A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e admini...
Com base nas diretrizes dessa lei, é considerada uma circunstância que atenua a pena:
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Comentário do Gabarito — Responsabilidade Ambiental e Circunstâncias Atenuantes (Lei nº 9.605/1998)
Interpretação da Questão: O enunciado cobra do candidato o conhecimento das situações consideradas circunstâncias atenuantes para a aplicação de penas ambientais, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O assunto faz parte da responsabilidade administrativa e penal do Direito Ambiental.
Legislação Aplicável: O artigo de referência é o Art. 14 da Lei nº 9.605/1998, que apresenta as circunstâncias que atenuam a pena. Citação literal:
“Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; ...”
Tema Central: A questão exige reconhecer quais situações legais podem diminuir a responsabilidade do infrator no contexto ambiental. Esse conhecimento é essencial porque pode afetar diretamente a penalidade aplicada em um procedimento administrativo ambiental ou processo penal.
Exemplo Prático: Imagine um pequeno agricultor, com baixa escolaridade, que descumpre uma norma ambiental por desconhecimento. Na dosimetria da pena, sua baixa instrução pode ser considerada para reduzir a pena, conforme o artigo citado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta pois expressa, de forma literal, a previsão do art. 14, inciso I, reconhecendo o baixo grau de instrução ou escolaridade como critério legal para atenuação da pena.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B e D — Estas alternativas trazem agravantes legais (por exemplo, se houve grande risco à saúde pública, meio ambiente ou se atingiu áreas urbanas), não atenuantes.
- C — Coagir outrem para cometer uma infração também é circunstância agravante, pois indica maior reprovabilidade da conduta do agente.
- E — Cometer infrações em período de defeso, domingos, feriados ou à noite é agravante, não atenuante (art. 15, II, Lei nº 9.605/1998).
Pegadinha: Cuidado para não confundir situações agravantes com atenuantes! A banca pode inverter conceitos para testar sua atenção ao texto legal.
Doutrina: Como bem destaca Paulo de Bessa Antunes em “Direito Ambiental”, a norma tutela o aspecto social do infrator, permitindo proporcionalidade na punição (art. 14, I).
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Comentários
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Gabarito A
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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