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Julgue o item que se segue, no que se refere ao orçamento público.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é responsável por estabelecer metas e prioridades da administração pública, além de orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
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Alternativa correta: C – Certo
Tema central da questão:
A questão aborda o papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no processo do orçamento público. É fundamental para concursos de Administração Financeira e Orçamentária entender as funções de cada uma das leis do ciclo orçamentário, especialmente a LDO, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
Resumo teórico:
A LDO é prevista no art. 165, §2º, da Constituição Federal. Sua principal função é servir como elo entre o planejamento de médio prazo (PPA) e o orçamento do ano seguinte (LOA). Ela estabelece metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente e orienta a elaboração e a execução da lei orçamentária anual.
Outras atribuições da LDO incluem: dispor sobre alterações na legislação tributária, critérios para controle de despesas, política de pessoal, entre outros pontos.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está correta porque é papel expresso da LDO definir metas, prioridades e orientar a elaboração da LOA. Esses são pontos essenciais da LDO e constam tanto na Constituição Federal quanto em leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e em manuais de Administração Orçamentária (como o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO da STN).
Estratégia de interpretação:
Em enunciados sobre funções da LDO, busque sempre por expressões como “metas”, “prioridades” e “orientação à LOA”. Cuidado com pegadinhas que confundem as funções exclusivas da LDO, LOA e PPA. Neste caso, o comando foi direto e sem ambiguidades.
Resumo final: a alternativa está CERTA porque descreve fielmente atribuições da LDO conforme a legislação vigente.
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A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é responsável por estabelecer metas e prioridades da administração pública, além de orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
CERTO
CF
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Funções pela Constituição (Art. 165, § 2º):
- Metas e Prioridades: A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública. Estas são retiradas do PPA e detalhadas para orientar o orçamento anual.
- Política Fiscal: Ela estabelece as diretrizes e metas de política fiscal, buscando uma trajetória sustentável para a dívida pública. Essa função foi reforçada pela Emenda Constitucional 109/2001.
- Orientação da LOA: A LDO orienta a elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Legislação Tributária: A LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Ela não altera impostos diretamente, mas indica quais mudanças são necessárias para que a LOA tenha uma estimativa de receita mais precisa.
- Bancos Públicos: A LDO estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), definindo as regras para a concessão de empréstimos.
O papel da LDO, definido no Art. 165, § 2º, da Constituição, é ser o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas principais funções são:
* Estabelecer as metas e prioridades da administração para o ano seguinte.
* Orientar a elaboração da LOA.
* Dispor sobre as alterações na legislação tributária.
A LDO é uma lei de vigência anual que serve de "ponte" entre o planejamento de médio prazo e o orçamento de curto prazo. As normas gerais e as condições para a criação de fundos são regras permanentes e de alcance nacional, exigindo a estabilidade e o quórum qualificado de uma Lei Complementar.
LDO define as metas e prioridades para o ano subsequente.
PRIME: PRIoridades / MEtas
Gabarito Certo
O item está CORRETO.
Esta questão reproduz quase literalmente o texto constitucional. De acordo com o Art. 165, § 2º da Constituição Federal de 1988, a LDO tem funções fundamentais que a tornam o "elo de ligação" entre o planejamento estratégico e a execução financeira.
- Metas e Prioridades: A LDO seleciona, dentre os objetivos traçados no PPA, quais serão priorizados para o exercício seguinte.
- Orientação da LOA: Ela define as "regras do jogo" para que o Poder Executivo elabore a Lei Orçamentária Anual, estabelecendo parâmetros para a previsão de receitas e a fixação de despesas.
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária.
- Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BNDES, CEF, BB).
- Contém o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (exigência da LRF).
- Autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de pessoal (Art. 169 da CF).
Dica para o Cebraspe: A banca costuma dizer que a LDO "fixa as despesas". Cuidado! Quem fixa despesas e estima receitas é a LOA. A LDO apenas orienta e estabelece as prioridades.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Conceito e Elo: A LDO funciona como um "elo" de ligação entre o planejamento estratégico de médio prazo (PPA) e o orçamento operacional anual (LOA). Ela seleciona, a cada ano, quais metas do PPA serão prioridade.
- Base Constitucional (Art. 165, § 2º): Compreende as metas e prioridades da administração, estabelece diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de fomento.
- Função na Responsabilidade Fiscal (LRF): A LDO foi fortalecida pela LRF para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas. Ela estabelece critérios para a limitação de empenho (contingenciamento) caso a receita seja frustrada.
- Anexos Obrigatórios:
- Anexo de Metas Fiscais (AMF): Estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício e os dois seguintes.
- Anexo de Riscos Fiscais (ARF): Avalia passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as contas públicas.
- Controle sobre os demais Poderes: A LDO define os limites para as propostas orçamentárias do Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria. O Executivo pode ajustar as propostas desses órgãos apenas se elas excederem os limites fixados na LDO.
Palavras-Chave
- Elo/Conexão entre PPA e LOA.
- Metas e Prioridades.
- Anexo de Metas Fiscais (AMF).
- Contingenciamento (Limitação de empenho).
- Instrumento orientador.
Possíveis Pegadinhas (Foco Cebraspe)
- Duração: A banca dirá que a LDO é um plano de médio prazo. Errado. A LDO é uma lei anual. O médio prazo é exclusividade do PPA.
- Criação de Fundos: O examinador afirmará que a LDO regula a criação de fundos. Falso. Dispor sobre condições para criação de fundos e normas gerais de gestão patrimonial é matéria reservada à Lei Complementar.
- Iniciativa: Dirão que a LDO é de iniciativa conjunta dos Poderes. Falso. A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é sempre e exclusivamente do Chefe do Poder Executivo.
- Metas Físicas vs. Fiscais: A banca trocará as bolas. Lembre-se: O PPA define metas físicas (entregas à sociedade); a LDO define metas fiscais (resultado financeiro/contábil).
Jurisprudência e Entendimentos
- Recesso Parlamentar: A sessão legislativa não será interrompida (recesso de julho) sem a aprovação do projeto de LDO pelo Congresso Nacional.
- Ajustes pelo Executivo: O Executivo não tem "carta branca" para alterar o orçamento do Judiciário; ele apenas consolida as propostas, podendo fazer ajustes estritamente para adequá-las aos limites da LDO.
Frase de Revisão para Memorização Rápida:
"A LDO é o ELO anual: marca a META FISCAL, orienta a LOA e põe o FREIO no gasto real."
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