Julgue o item que se segue, no que se refere ao orçamento pú...
Julgue o item que se segue, no que se refere ao orçamento público.
Os créditos extraordinários destinam-se ao atendimento de despesas imprevistas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e só podem ser abertos por lei específica com prévia autorização legislativa.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
1. Tema central da questão:
A questão aborda o funcionamento dos créditos extraordinários, um tipo de crédito adicional utilizado no orçamento público brasileiro. É importante compreender quem pode abrir esses créditos e em que situações eles se aplicam, pois isso frequentemente aparece em provas de concursos públicos.
2. Resumo teórico:
Créditos extraordinários são previstos no art. 167, §3º da Constituição Federal e art. 42 da Lei 4.320/64. Eles servem para despesas urgentes e imprevisíveis, como casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A grande característica é que podem ser abertos diretamente por medida provisória (no caso da União) ou por decreto do Executivo (nos estados e municípios), sem necessidade prévia de autorização legislativa. Contudo, precisam ser comunicados ao legislativo para posterior análise.
3. Fontes relevantes:
- CF/88, art. 167, §3º
- Lei 4.320/1964, art. 42
4. Justificativa da resposta:
A afirmação está errada porque os créditos extraordinários não dependem de lei específica ou prévia autorização legislativa. São abertos por ato do Poder Executivo para garantir agilidade no atendimento de situações emergenciais, sendo informados posteriormente ao Legislativo.
5. Estratégia de interpretação:
Fique atento a expressões como "só podem ser abertos por lei específica com prévia autorização legislativa". Quando o assunto é crédito extraordinário, a banca gosta de usar essa frase como pegadinha, pois ela se refere, na verdade, aos créditos suplementares e especiais, mas não ao extraordinário.
Dica: Ao encontrar questões sobre créditos adicionais, lembre-se: Extraordinário = urgência e dispensa de autorização prévia.
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Comentários
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ERRADO
Imagina ter que esperar autorização legislativa na ocorrência de uma guerra para abertura de um credito extraordinário.
Lei 4320
art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
GAB E
Art. 44. Os CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Lei 4.320/64
A legislação não incluiu os créditos extraordinários no rol das espécies que exigem prévia autorização legislativa para serem abertos, dando tratamento diferenciado em virtude do caráter emergencial das despesas a serem executadas, o que exige um processo de abertura mais célere – são abertos por Medida Provisória, conforme o art. 167, § 3º, da CF:
- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
O art. 62 dispõe sobre as Medidas Provisórias:
- Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Entretanto, como nem todos os entes federativos possuem previsão de Medida Provisória na respectiva legislação local, a solução adotada é:
- Os créditos extraordinários são abertos, na União e nos demais entes que possuam este instrumento, por MEDIDA PROVISÓRIA;
- Para os Estados e Munícipios que não preveem esta espécie normativa, são abertos por DECRETO pelo Poder Executivo, sem prejuízo da comunicação imediata a ser feita ao Poder Legislativo.
Resumidamente,
- créditos especiais e suplementares = LEI
- créditos extraordinários = DECRETO
GAB E
São autorizados por decreto. Pessoal, o material do estratégia afirmou que é possível também por medida provisória, mas há controvérsias no STF.
Gab: ERRADO
Acrescentando...
- Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOA, precisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
- Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.
- Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos e NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.
TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!
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Erros, mandem mensagem :)
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