A doutrina atribui ao administrador público um dever
segundo o qual cabe ao administrador público desempenhar,
a tempo, as atribuições do cargo, da função ou do emprego
público de que é titular, devendo as competências do cargo,
da função ou do emprego público ser exercidas em sua
plenitude e no momento legal, sendo vedados a omissão da
autoridade ou o desempenho incompleto. Trata-se do dever
de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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