De acordo com as normas brasileiras de contabilidade, os va...
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De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, Lei nº 4.320/64), os valores inscritos em Restos a Pagar, embora não representem uma movimentação financeira imediata no Balanço Financeiro do exercício em que foram empenhados, são registrados como Recebimento extraorçamentário.
Isso ocorre porque o Balanço Financeiro, embora demonstre receitas e despesas orçamentárias pelo regime de caixa, também inclui os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária. A inscrição de Restos a Pagar representa uma obrigação a ser paga no futuro, mas o recurso que a lastreia já foi arrecadado. Para equilibrar o Balanço Financeiro, a inscrição de Restos a Pagar é tratada como um recebimento extraorçamentário, compensando a despesa orçamentária que gerou o Resto a Pagar. Quando o pagamento do Resto a Pagar de fato acontece, ele é registrado como um pagamento extraorçamentário.
FONTE: Gemini
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