Sobre a Lei do Orçamento público, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão que trata sobre a Lei do Orçamento Público, um tema central no estudo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO). O foco aqui é compreender o que pode ou não constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas permissões.
A alternativa correta é a Alternativa D: "Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura."
Essa alternativa está correta porque, segundo a legislação orçamentária brasileira, a LOA deve prever as fontes de recursos que podem ser usadas para cobrir eventuais déficits. Isso é essencial para assegurar a responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos públicos.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Não pode incluir autorização para abertura de crédito adicional suplementar." Esta afirmação é incorreta. A LOA pode sim incluir autorização para créditos adicionais, que são necessários para ajustar o orçamento ao longo do exercício financeiro.
Alternativa B: "Não pode incluir autorização para realização de operação de crédito." Esta afirmação também é incorreta. A LOA pode autorizar operações de crédito, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos na legislação pertinente.
Alternativa C: "Não pode sofrer emendas por parte do Poder Legislativo." Esta alternativa é incorreta porque o Poder Legislativo tem o papel de discutir e emendar o orçamento, dentro dos limites constitucionais e legais.
Alternativa E: "As despesas de pessoal, materiais de consumo e serviços de terceiro do Ente público podem constar na Lei do Orçamento como uma única dotação denominada Custeio." Esta alternativa é incorreta pois cada tipo de despesa deve ser detalhado de forma específica no orçamento, não agrupado genericamente.
Para resolver questões como esta, uma dica é sempre pensar na função e estrutura do orçamento público, que deve contemplar autorizações para despesas, ajustes e controles legislativos sobre a execução financeira.
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Gabarito D
a) ERRADO. Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Lei 4.320)
b) ERRADO. Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Lei 4.320)
c) ERRADO. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. (CF)
e) ERRADO. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. (Lei 4.320)
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