As entidades e organizações de assistência social de defesa ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: B
Vamos entender a questão:
O tema central é a definição de entidades e organizações de assistência social que atuam na defesa e garantia de direitos. Esses conceitos são fundamentais na área do serviço social, uma vez que as políticas de assistência social buscam assegurar direitos e promover a cidadania, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade social.
Resumo Teórico:
As entidades de assistência social têm suas diretrizes estabelecidas de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Elas devem operar de forma continuada, permanente e planejada, atendendo às necessidades sociais e buscando a efetivação dos direitos socioassistenciais. Essas entidades podem atuar em diferentes frentes, como a proteção social básica e especial, além da promoção de direitos e cidadania.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque descreve precisamente o papel das entidades de assistência social na defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais. Essas entidades são responsáveis por promover a cidadania, construir novos direitos e enfrentar desigualdades sociais. Além disso, articulam-se com órgãos públicos para garantir a defesa de direitos, focando em um público-alvo específico dentro da política de assistência social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Alternativa A: Embora mencione o fortalecimento de movimentos sociais e capacitação de lideranças, não é a descrição principal das entidades de defesa e garantia de direitos. Foca mais na organização social e formação, e não especificamente na efetivação e defesa dos direitos socioassistenciais.
C) Alternativa C: Trata da prestação de serviços, execução de programas e concessão de benefícios para proteção social básica ou especial. Essa descrição se encaixa mais na atuação de entidades focadas em proteção social, não especificamente na defesa e garantia de direitos.
D) Alternativa D: Está incorreta porque a alternativa B já descreve corretamente o papel das entidades de defesa e garantia de direitos.
Compreender bem esses conceitos e saber diferenciá-los é crucial para interpretar questões de concursos na área de serviço social. Sempre busque associar os termos aos princípios e normas estabelecidos, como os da LOAS.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabrito B
Lei 8.742/93 - LOAS
Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
a) De forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social. (SÃO DE ASSESSORAMENTO)
c) De forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal. (SÃO DE ATENDIMENTO)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo