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Q3409476 Direito Tributário

Julgue o item que se segue, conforme a Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.

As retenções tributárias serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

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Comentário da Questão – Administração Tributária

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda retenções tributárias incidentes sobre pagamentos efetuados por órgãos da Administração Pública, à luz da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Pergunta se tais retenções se aplicam também a pagamentos antecipados referentes ao fornecimento futuro de bens ou serviços.

2. Legislação Aplicável:

Conforme o art. 3º da IN RFB nº 1.234/2012:
“As retenções de que trata o art. 2º incidirão sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.”

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

A cobrança exige compreender os momentos em que a obrigação de reter tributos na fonte surge, abrangendo todos os pagamentos, e não apenas aqueles referentes a bens/serviços já entregues/prestados. É fundamental saber interpretar a literalidade e o objetivo da norma.

4. Exemplo Prático:

Imagine um órgão público que, em janeiro, paga antecipadamente a uma empresa para que esta forneça computadores em março. O órgão já deve reter tributos na fonte sobre o valor pago, mesmo antes da entrega efetiva dos bens.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C – Certo):

A assertiva está correta, pois ratifica o entendimento literal da IN. A obrigação de retenção alcança qualquer forma de pagamento, inclusive antecipações, conforme expressamente disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.234/2012. Assim, o fato de o bem ou serviço ser entregue futuramente não exclui o dever de retenção.

6. Estratégia e Atenção a Pegadinhas:

Questões desse tipo podem confundir o candidato que associe a retenção ao momento da entrega dos bens ou serviços. Atenção ao termo “inclusive pagamentos antecipados”, que está destacado na Lei.

7. Jurisprudência e Doutrina:

Embora não haja jurisprudência diretamente citada, Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) reforça em sua doutrina a obrigatoriedade de reter tributos sobre adiantamentos pela Administração.

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Os Órgãos da Administração Federal Direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observado o seguinte:

I - a retenção efetuada dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do Imposto de Renda;

II - as retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

Aqueles que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) reterão, na fonte, o IRPJ, CSLL, COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observado o seguinte:

I - a retenção efetuada dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do Imposto de Renda;

II - as retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

Gabarito da questão: CERTO

A afirmativa está perfeitamente correta. Ela é, na verdade, uma cópia literal do que está escrito na norma.

Fundamentação Detalhada

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 dispõe sobre a retenção de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal a pessoas jurídicas. O ponto central da questão é definir quando essa retenção deve ocorrer.

A regra geral em matéria tributária é que a retenção ocorre no momento do pagamento ou do crédito (o que acontecer primeiro). A IN, para não deixar qualquer dúvida, detalhou o que se entende por "pagamento".

O dispositivo que resolve a questão é o Art. 2º, § 3º, da IN nº 1.234/2012:

> Art. 2º [...]

> § 3º A retenção será efetuada sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura.

>

Como você pode ver, o texto da questão é exatamente o que está na norma.

Qual é a Lógica Disso?

O fato gerador da obrigação de reter o imposto é o pagamento. No momento em que o órgão público efetua a saída do dinheiro de seus cofres para a empresa contratada, ele tem o dever de "segurar" a parte que corresponde aos tributos.

Não importa se o serviço ainda será prestado ou se o bem ainda será entregue. Se o dinheiro foi pago (mesmo que a título de adiantamento), a retenção deve ser feita naquele exato momento.

Exemplo prático:

Imagine que um Ministério contrata uma empresa de TI para um projeto que durará 6 meses, no valor de R$ 100.000,00. O contrato prevê um adiantamento de 30% (R$ 30.000,00) na assinatura.

No momento em que o Ministério pagar esses R$ 30.000,00 de adiantamento, ele já deverá fazer a retenção dos tributos sobre esse valor, mesmo que a empresa ainda não tenha escrito uma única linha de código.

Resumo para Concurso (Ponto-Chave)

* Norma: IN RFB nº 1.234/2012.

* Fato Gerador da Retenção: O PAGAMENTO do órgão público para a pessoa jurídica.

* Aplica-se a Adiantamentos? SIM. Qualquer pagamento, inclusive antecipado, gera a obrigação de reter.

A afirmação está CERTA por ser a reprodução exata da regra contida na Instrução Normativa.

Se um órgão público paga antecipadamente uma empresa por um fornecimento futuro, já existe circulação de recursos e possibilidade de incidência das regras de retenção. Por isso, a Administração Pública deve reter os tributos no momento em que efetua o pagamento, mesmo que o produto seja entregue ou o serviço seja prestado apenas depois.

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