Julgue o item que se segue, conforme a Instrução Normativa n...
Julgue o item que se segue, conforme a Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o último dia útil do trimestre em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema e legislação aplicável:
O item aborda o prazo para recolhimento de valores de retenções federais por órgãos e entidades, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. O tema exige atenção a datas, pois prazos de recolhimento tributário são recorrentes em questões de concursos.
Fundamentação legal:
O artigo apropriado é o Art. 15 da IN RFB nº 1.234/2012:
“Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.”
Explicação do tema central:
A Instrução Normativa determina o prazo específico, que é quinzenal – e não trimestral, como apontado de forma equivocada no item.
Exemplo prático:
Se um pagamento foi feito em 10/03 ao fornecedor, a retenção deverá ser recolhida até o último dia útil da segunda quinzena subsequente a 10/03, e não no final do trimestre (31/03), como o enunciado sugeriu.
Justificativa detalhada do gabarito:
A alternativa está incorreta pois fixa erroneamente trimestre – prazo maior do que o previsto. A lei é clara ao exigir quizenalidade para evitar atrasos e descompasso nas contas públicas.
Pegadinhas do enunciado:
Fique atento: O erro está no prazo do recolhimento. Trocas como “trimestre” por “quinzena” são frequentes para confundir o candidato distraído.
Dica para concursos:
Sempre relacione pagamento e retenção ao prazo correto de recolhimento previsto em instruções normativas.
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Gab. Errado
O recolhimento ao Tesouro Nacional, via DARF, deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte à retenção.
Item: ERRADO.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre as regras de retenção de tributos federais na fonte (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), os valores retidos devem ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subsequente à data do pagamento ao fornecedor, e não no final do trimestre, como afirma o item.
Art. 5º O recolhimento das contribuições de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante DARF, com os códigos específicos para cada tributo.
Art. 7º Os valores retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte).
O recolhimento ao Tesouro Nacional, via DARF, deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte à retenção.
Gabarito da questão: ERRADO
A afirmativa está completamente incorreta. O prazo para o recolhimento dos valores retidos é muito mais curto do que o mencionado. A banca usou um prazo típico de apuração de tributos próprios (como o IRPJ/CSLL no Lucro Presumido) para confundir o candidato sobre a obrigação de recolher o valor retido de terceiros.
Fundamentação Detalhada
O órgão público, ao fazer a retenção, está agindo como um substituto tributário. Ele "segura" um dinheiro que não é dele, mas sim da Receita Federal. Por essa razão, o prazo para repassar esse valor ao Tesouro Nacional é curto.
A regra correta está no Art. 4º da IN nº 1.234/2012:
> Art. 4º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo órgão ou entidade que efetuar a retenção, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) [...]
> § 1º O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica.
>
Desvendando o Prazo Correto:
* "Mês subsequente": O recolhimento é sempre no mês seguinte ao do pagamento.
* "2º decêndio": Um mês é dividido em três decêndios:
* 1º decêndio: dias 1 a 10.
* 2º decêndio: dias 11 a 20.
* 3º decêndio: do dia 21 até o final do mês.
* "Último dia útil do 2º decêndio": Significa que o prazo final para o recolhimento é o último dia útil no período que vai do dia 11 ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Na prática, é o dia 20, a menos que seja um sábado, domingo ou feriado, caso em que o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
Exemplo Prático:
* Um órgão público fez um pagamento a uma empresa no dia 15 de maio.
* A retenção foi feita nesse dia.
* O prazo para recolher o valor retido via DARF será até o último dia útil do 2º decêndio de junho, ou seja, até o dia 20 de junho (se for dia útil).
O erro da questão foi dizer que o prazo seria "até o último dia útil do trimestre", o que, no nosso exemplo, seria apenas no final de junho. Isso daria um prazo muito maior do que o previsto na norma.
Resumo para Concurso (Ponto-Chave)
* Obrigação: Recolher tributos retidos de terceiros (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins).
* Prazo na IN 1.234/2012: Último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao pagamento.
* Pegadinha Comum: Confundir o prazo de recolhimento da retenção com o prazo de apuração do tributo próprio da empresa. São coisas completamente diferentes!
A afirmação está ERRADA porque o prazo legal é muito mais curto e tem uma periodicidade mensal (com detalhe decendial), e não trimestral.
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