Entre os tipos de auditoria, a operacional é aquela que
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Para compreender a questão, é importante que você conheça os tipos de auditoria e suas finalidades. A auditoria operacional é um tipo que foca na eficiência e eficácia das operações, visando o uso otimizado dos recursos e a melhoria dos resultados.
A alternativa B - visa avaliar a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e utilizados é a correta. A auditoria operacional busca verificar se os recursos estão sendo usados de forma eficiente e eficaz, e se os objetivos estão sendo alcançados de maneira otimizada.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - objetiva avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos. Essa descrição é mais associada à auditoria de gestão, que foca na execução e resultados de programas governamentais.
C - visa evidenciar a adequação e pertinência das demonstrações à situação patrimonial. Isso se refere à auditoria contábil, que avalia a conformidade das demonstrações financeiras com a realidade patrimonial da entidade.
D - objetiva aferir a regularidade da execução dos contratos, convênios e instrumentos afins. Essa é a função da auditoria de conformidade, que verifica a adequação dos procedimentos aos regulamentos e contratos.
E - trata do acompanhamento físico-financeiro das atividades e projetos prioritários nos termos do PPA. Essa atividade está mais ligada ao monitoramento e avaliação de políticas públicas, não sendo o foco principal da auditoria operacional.
Compreender claramente as diferenças entre os tipos de auditoria é essencial para responder a questões como esta. Identificar o foco e objetivo de cada tipo ajuda a discernir a resposta correta.
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A questão trata dos tipos de auditoria governamental.
a) Auditoria de programa
b)Auditoria Operacional, gabarito. Eu a associo ao EEE: economia, eficiência e eficácia dos órgãos auditados.
c)Auditoria Contábil
d)Auditoria de Gesão
e)Também auditoria de programa.
PALAVRAS-CHAVE DOS TIPOS DE AUDITORIA:
Auditoria de Avaliação da Gestão:
CERTIFICAR A REGULARIDADE DAS CONTAS, VERIFICAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS,CONTRATOS,......,A PROBIDADE NA APLICAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS
Auditoria de Acompanhamento da Gestão:
ATUAR EM TEMPO REAL SOBRE OS ATOS DE GESTÃO
Auditoria Contábil:
OPINAR SE OS REGISTROS CONTÁBEIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESTRUTURA DE RELATÓRIO APLICÁVEL
Auditoria Operacional:
EMITIR UMA OPINIÃO SOBRE A GESTÃO QUANTO AOS ASPECTOS DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E ECONOMICIDADE
Auditoria especial:
EXAME DE FATOS OU SITUAÇÕES CONSIDERADAS RELEVANTES
Bons estudos :)
1. Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a CERTIFICAR a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
2. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em TEMPO REAL sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
3. Auditoria Contábil: compreende o EXAME DE REGISTROS E DOCUMENTOS e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Responsável por verificar a efetiva aplicação de recursos externos oriundos de agentes financeiros por entidades públicas executoras de projetos celebrados com esses agentes, com a finalidade de emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
4. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE, EFETIVIDADE.
5. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de NATUREZA INCOMUM OU EXTRAORDINÁRIA, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.
1. Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a CERTIFICAR a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
2. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em TEMPO REAL sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos(gargalo) de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
3. Auditoria Contábil: compreende o EXAME DE REGISTROS E DOCUMENTOS e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios(confirmatório) suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Responsável por verificar a efetiva aplicação de recursos externos oriundos de agentes financeiros por entidades públicas executoras de projetos celebrados com esses agentes, com a finalidade de emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
4. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE, EFETIVIDADE. RESULTADO
5. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de NATUREZA INCOMUM OU EXTRAORDINÁRIA, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.
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