O Município de Barra Longa pode cobrar diversas taxas, de ac...

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Q1942707 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Município de Barra Longa pode cobrar diversas taxas, de acordo com seu código tributário. Entretanto, NÃO se inclui entre as taxas de competência municipal a Taxa de:
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre as taxas que são de competência dos municípios, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e normas constitucionais. É fundamental reconhecer a diferença entre taxas e contribuições, além de saber identificar exemplos de taxas municipais admitidas.

Legislação: O CTN, art. 77, determina que "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
Quanto à contribuição para custeio da iluminação pública, a Constituição Federal, art. 149-A, dispõe: “Os Municípios [...] poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal ratificou que a contribuição de iluminação pública é espécie tributária diferente de taxa (RE 573.675).

Tema Central: Saber distinguir taxas de contribuições. Taxas pressupõem atuação estatal específica e divisível; contribuições são para financiamento de interesse coletivo e não exigem divisibilidade. Cai muito em provas de Fiscal de Tributos.

Exemplo prático: Município institui taxa para recolher lixo domiciliar: só paga quem é servido. Já a iluminação pública beneficia toda a coletividade das vias públicas, então é custeada por contribuição específica prevista na Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A iluminação pública NÃO pode ser custeada por taxa municipal, mas sim pela contribuição específica (CF, art. 149-A). Por isso, a alternativa D está correta.

Por que as demais estão incorretas:
A) Coleta de lixo domiciliar: Taxa admitida (serviço específico e divisível).
B) Licença para execução de obras: Taxa pelo exercício do poder de polícia municipal.
C) Licença para fiscalização de serviços diversos: Taxa típica de poder de polícia.

Pegadinha: A diferença sutil entre taxa e contribuição pode confundir. Atenção ao texto do art. 149-A, CF!

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contribuição nao e taxa

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