De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que ...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento da competência tributária dos Municípios conforme a Constituição Federal, especialmente sobre quais impostos podem ser instituídos por eles na organização político-administrativa do Estado.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal disciplina o tema no art. 156, II:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (...)"
Jurisprudência: O STF, no RE 796376, consolidou o entendimento de que somente os Municípios podem instituir e cobrar o ITBI.
Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca que “o ITBI é de competência municipal, incidindo sobre transmissão onerosa de bens imóveis”.
Tema Central e Exemplo Prático: O tema é a competência tributária dos entes federativos. Exemplo: se alguém vende uma casa, o imposto devido para registrar a venda no cartório é o ITBI, que pertence ao Município onde o imóvel está localizado.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Alternativa D está correta porque corresponde ao ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), cuja competência, segundo o art. 156, II, CF, é municipal. Somente o Município pode cobrar esse imposto em transmissões onerosas de imóveis, como em compra e venda.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O serviço público de gás canalizado é de competência estadual, não municipal, segundo art. 25, §2º da CF/88. O Município não pode instituir taxas nessa hipótese.
B) Errada. O imposto sobre transmissão causa mortis e doações é de competência dos Estados, conforme art. 155, I, CF/88, não dos Municípios.
C) Errada. O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) também é de competência federal (art. 153, VI, CF/88), podendo sua arrecadação e fiscalização ser delegada, mas nunca sua instituição ao Município.
Pegadinhas e Estratégias: Fique atento à diferença entre ITBI (municipal) e ITCMD (estadual). Além disso, o termo “serviço público” pode confundir, mas sempre verifique qual ente tem competência sobre o serviço específico.
Conclusão: Entender as competências tributárias é essencial para não cair em pegadinhas de prova! A alternativa D é a correta, pois reflete exatamente o que diz a Constituição.
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Gabarito: D.
Tributos municipais: aqueles de competência dos Municípios.
Quanto aos impostos, estabelece o art. 156 da CF:
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
❏ I – propriedade predial e territorial urbana;
❏ II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
❏ III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
A questão exige conhecimento acerca da competência do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. A exploração do gás canalizado é de competência dos ESTADOS:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) INCORRETA. A instituição do imposto causa mortis é de competência do ESTADO e do DISTRITO FEDERAL:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; [...]
c) INCORRETA. A instituição de impostos sobre a propriedade territorial RURAL é de competência da UNIÃO:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...] VI - propriedade territorial rural;
d) CORRETA. A instituição do imposto inter vivos de bens imóveis é de competência do MUNICÍPIO:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
[...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
GABARITO: LETRA “D”
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