A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o aci...
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão trata da obrigação legal de comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social, procedimento formalizado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este tema é crucial tanto para empregadores quanto para profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), pois envolve o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária brasileira.
2. Resumo teórico
Conforme o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. O não cumprimento dessa obrigação acarreta a aplicação de multa, que pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, além de ser aumentada em caso de reincidência.
Exemplo prático: Um trabalhador sofre um acidente na fábrica numa terça-feira. O empregador deverá emitir a CAT até o final do expediente da quarta-feira (se este for o próximo dia útil). Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente, como a Delegacia de Polícia ou o INSS.
3. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B está em total conformidade com o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991:
“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável ...”
Portanto, a alternativa B é a única que traz corretamente os prazos legais para a comunicação, além de citar as penalidades previstas em caso de descumprimento.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: “Até o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência” — Errado! O prazo correto é até o primeiro dia útil, não o segundo.
- C: “Até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência” — Errado! O prazo está ainda mais dilatado, o que contraria claramente o que determina a Lei nº 8.213/1991.
- D: “Até o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência” — Errado! Novamente, o prazo está incorreto. O correto é até o primeiro dia útil seguinte.
5. Estratégias de interpretação e dicas
- Fique atento a palavras-chave relacionadas a prazos. Muitos alunos se confundem com o número de dias previsto por lei. Memorize: “primeiro dia útil seguinte” para acidente e “de imediato” para morte.
- Desconfie de alternativas que oferecem prazos longos (segundo, terceiro, quinto dia útil). Normalmente, a legislação busca uma resposta rápida nesses casos.
- As multas e as consequências de não cumprir a obrigação podem ser semelhantes nas alternativas, mas o prazo é o grande diferencial.
Fonte principal: Lei nº 8.213/1991, artigo 22
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GABARITO: "B"
Lei 8.213/1991
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
A questão versa sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991:
Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"
De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.
Ainda de acordo com a autora, se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la?
- "O próprio acidentado;
- Os dependentes do acidentado;
- A entidade sindical competente;
- O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".
Esquematizando os prazos:
- 1º dia útil da ocorrência do acidente.
- Imediatamente, em caso de morte.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA B
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