A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o aci...

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Q968989 Segurança e Saúde no Trabalho
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social:
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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

A questão trata da obrigação legal de comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social, procedimento formalizado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este tema é crucial tanto para empregadores quanto para profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), pois envolve o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária brasileira.

2. Resumo teórico

Conforme o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. O não cumprimento dessa obrigação acarreta a aplicação de multa, que pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, além de ser aumentada em caso de reincidência.

Exemplo prático: Um trabalhador sofre um acidente na fábrica numa terça-feira. O empregador deverá emitir a CAT até o final do expediente da quarta-feira (se este for o próximo dia útil). Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente, como a Delegacia de Polícia ou o INSS.

3. Justificativa da alternativa correta (B)

A alternativa B está em total conformidade com o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991:

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável ...

Portanto, a alternativa B é a única que traz corretamente os prazos legais para a comunicação, além de citar as penalidades previstas em caso de descumprimento.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: “Até o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência”Errado! O prazo correto é até o primeiro dia útil, não o segundo.
  • C: “Até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência”Errado! O prazo está ainda mais dilatado, o que contraria claramente o que determina a Lei nº 8.213/1991.
  • D: “Até o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência”Errado! Novamente, o prazo está incorreto. O correto é até o primeiro dia útil seguinte.

5. Estratégias de interpretação e dicas

  • Fique atento a palavras-chave relacionadas a prazos. Muitos alunos se confundem com o número de dias previsto por lei. Memorize: “primeiro dia útil seguinte” para acidente e “de imediato” para morte.
  • Desconfie de alternativas que oferecem prazos longos (segundo, terceiro, quinto dia útil). Normalmente, a legislação busca uma resposta rápida nesses casos.
  • As multas e as consequências de não cumprir a obrigação podem ser semelhantes nas alternativas, mas o prazo é o grande diferencial.

Fonte principal: Lei nº 8.213/1991, artigo 22

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GABARITO: "B"

Lei 8.213/1991

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.  

A questão versa sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991:

Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.

Ainda de acordo com a autora, se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la?

  • "O próprio acidentado;
  • Os dependentes do acidentado;
  • A entidade sindical competente;
  • O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".

Esquematizando os prazos:

  • 1º dia útil da ocorrência do acidente.
  • Imediatamente, em caso de morte.

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: LETRA B

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