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Q3409439 Contabilidade Geral

Julgue o item que se segue, considerando a elaboração de demonstrações contábeis, segundo a legislação e os normativos vigentes no País.

Os resultados abrangentes oriundos da aplicação do método da equivalência patrimonial sobre investimentos devem ser evidenciados, na demonstração de outros resultados abrangentes da investidora, com a classificação de cada um de seus componentes conforme sua natureza.

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O ponto focal do erro está em que os resultados devem ser evidenciados na demonstração de resultados abrangentes da INVESTIDA.

O item contém um equívoco crucial ao afirmar que os Outros Resultados Abrangentes (ORA) devem ser evidenciados na Demonstração de Resultados Abrangentes (DRA) da investida. Na verdade, conforme a ICPC 09 (R3) e a Resolução CVM nº 212/2024, o tratamento correto é o seguinte:

Tratamento Contábil Correto (Conforme ICPC 09 - R3):

Na Investida: Os ORA são reconhecidos em sua própria DRA, classificados por natureza (ex.: ajustes de avaliação patrimonial, variações cambiais).

Na Investidora (aplicando o MEP):

  • Reflete proporcionalmente (conforme seu percentual de participação) os ORA da investida.
  • Evidencia esses valores em sua própria DRA, mantendo a mesma natureza dos itens originais da investida.

Ponto Crítico do Erro no Item:

  • A norma não exige que a investidora evidencie os ORA na DRA da investida (isso seria impossível, pois a investidora não prepara as demonstrações da investida).
  • O correto é que a investidora reconheça os ORA em sua própria DRA, com base nos dados da investida.

Base Legal e Normativa:

  • ICPC 09 (R3): Item 9: "Os outros resultados abrangentes da investida devem ser refletidos pela investidora no momento do reconhecimento pela investida."
  • CPC 01 (R2) – Equivalência Patrimonial: Item 18: "A investidora deve reconhecer em seu PL sua participação nos resultados abrangentes da investida."
  • Resolução CVM 212/2024: Reafirma a obrigatoriedade de evidenciação na DRA da investidora.

ERRADA

O resultado da equivalência patrimonial (quando a investidora ajusta o valor do investimento conforme a participação nos lucros/prejuízos da investida) não é classificado como resultado abrangente, e sim como resultado do exercício (lucro/prejuízo).

Ele aparece na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), e não na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA).

CPC 18 (R2) é claro:

“A parcela do lucro ou prejuízo da investida reconhecida no resultado da investidora por meio do método da equivalência patrimonial deve ser apresentada na DRE, como parte do resultado operacional ou em outra linha específica."

Errado.

A confusão reside na interpretação da frase "com a classificação de cada um de seus componentes conforme sua natureza".

Embora seja verdade que a investidora deva reconhecer sua participação nos Outros Resultados Abrangentes (ORA) da investida e que essa participação deva ser classificada, a norma contábil (CPC 26 (R1)) não exige que cada componente individual que formou os ORA da investida seja listado separadamente na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) da investidora.

O que o CPC 26 (R1), no item 91(c), exige é que a participação total nos ORA da investida seja dividida em apenas duas grandes categorias:

  1. A participação nos itens que, subsequentemente, não serão reclassificados para a demonstração do resultado.
  2. A participação nos itens que, subsequentemente, poderão ser reclassificados para a demonstração do resultado.

Exemplo Prático:

Suponha que uma coligada teve os seguintes ORA:

Ganho com reavaliação de ativos: $1.000 (não será reclassificado para o resultado)

Ganho atuarial em planos de pensão: $500 (não será reclassificado para o resultado)

Variação cambial de investimento no exterior: $800 (será reclassificado para o resultado)

A investidora, que possui 30% da coligada, não precisaria apresentar três linhas separadas em sua DRA. Em vez disso, ela apresentaria sua participação agregada nessas duas categorias:

Na Demonstração do Resultado Abrangente da Investidora:

Participação em outros resultados abrangentes de coligadas:

Itens que não serão reclassificados para o resultado: $450 (30% de $1.000 + 30% de $500)

Itens que poderão ser reclassificados para o resultado: $240 (30% de $800)

Portanto, a afirmativa está errada porque sugere uma apresentação detalhada de "cada um dos componentes" na face da DRA, quando a norma exige apenas a agregação em duas categorias principais. A divulgação do detalhe de cada componente individual pode ser feita nas notas explicativas, mas não é obrigatória na face da demonstração.

O comentário correto é o do Lucas..

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