Um grupo criminoso pretende simular a morte de um foragido ...
O documento é posteriormente apresentado para confronto, sem que sua origem fraudulenta seja inicialmente conhecida pelos peritos.
Considerando a identificação odontolegal comparativa, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta, pois a anterioridade cronológica do exame cadavérico não garante a higidez do confronto: o que vicia o cotejo é o fato de o registro ontemortem ter sido construído a partir dos próprios achados post mortem, perdendo-se a independência das fontes.
A alternativa B está incorreta, pois a identificação comparativa se dá pelo confronto documental de características dentárias, de modo que a falsificação do prontuário, por si só, já é capaz de gerar correspondência aparentemente válida, sem necessidade de qualquer alteração física do cadáver.
A alternativa C está incorreta, pois não há exigência legal de radiografias como condição de validade da identificação odontolegal; o exame pericial admite diversos elementos de confronto, valorados tecnicamente pelo perito quanto ao número e à qualidade das concordâncias.
A alternativa D está incorreta, pois a coincidência entre os odontogramas é justamente o resultado esperado em uma identificação positiva, não constituindo, por si só, indício de falsificação; a fraude só seria revelada 137 142 pela investigação da origem e da autenticidade do prontuário (documento materialmente ideologicamente falso, nos moldes do art. 299 do Código Penal).
A alternativa E está correta, pois, confeccionado o prontuário a partir dos achados cadavéricos, os peritos encontrarão concordância aparentemente perfeita sem perceber que as fontes comparadas não são independentes, o que pode levar a uma falsa identificação positiva
Marquei a D achando que o registro antemortem fazia referência ao foragido. Fui mal na interpretação, pois o enunciado diz que a cirurgiã confecciona documento com data retroativa. Cansaço mental é fogo.
Alternativa E (CORRETA): A identificação odontolegal comparativa consiste no confronto entre os registros odontológicos antemortem (AM), produzidos durante a vida, e os achados post mortem (PM), obtidos após a morte. No caso apresentado, o prontuário supostamente antemortem foi falsificado com base nas características dentárias encontradas no cadáver. Assim, os peritos poderão encontrar concordâncias suficientes para concluir equivocadamente pela identificação positiva, pois desconhecem que os documentos comparados possuem a mesma origem informacional.
DEMAIS ALTERNATIVAS (INCORRETAS): A identificação odontolegal exige não apenas concordância entre os registros AM e PM, mas também autenticidade, confiabilidade e independência das fontes comparadas. A coincidência exata entre os odontogramas não comprova, isoladamente, a identidade do cadáver, tampouco demonstra necessariamente uma fraude. Além disso, não existe exigência legal absoluta de radiografias para toda identificação odontolegal, embora sejam elementos importantes para aumentar a confiabilidade do exame.
A identificação odontolegal fundamenta-se na comparação entre registros antemortem e post mortem. A falsificação de prontuário odontológico com base nos achados cadavéricos pode produzir concordâncias artificiais e resultar em falsa identificação positiva. A confiabilidade do exame exige autenticidade, procedência e independência das fontes documentais utilizadas no confronto pericial.
Abraços
Gabarito: alternativa E.
A identificação odontolegal consiste no confronto entre registros produzidos em vida, denominados ante mortem (AM), e os achados do exame cadavérico, chamados post mortem (PM).
Na abordagem da identificação humana apresentada por Genival Veloso de França, a comparação de características individualizadoras permite estabelecer a identidade de uma pessoa. Na Odontologia Legal, utilizam-se particularidades como restaurações, ausências dentárias, tratamentos endodônticos e próteses. Entretanto, a confiabilidade do confronto depende também da autenticidade dos registros utilizados.
A) Incorreta. A elaboração prévia do odontograma PM não impede a fraude. Se o prontuário AM for falsificado a partir dos achados cadavéricos, as concordâncias serão artificialmente produzidas, comprometendo a identificação.
B) Incorreta. Não é necessário modificar os dentes do cadáver. Por exemplo, se o corpo apresenta ausência de dois molares, restauração em um incisivo e tratamento de canal em um pré-molar, basta reproduzir essas características no prontuário falso para criar correspondências documentais.
C) Incorreta. A identificação odontolegal não exige obrigatoriamente radiografias. O confronto pode utilizar odontogramas, prontuários clínicos, fotografias e modelos odontológicos. As radiografias aumentam o valor identificador ao revelar características das raízes, tratamentos endodônticos e estruturas ósseas.
D) Incorreta. A coincidência entre os registros AM e PM é esperada em uma identificação legítima. Portanto, concordâncias numerosas não demonstram, isoladamente, falsificação. A fraude pode ser descoberta pela investigação da procedência documental, mas não será necessariamente revelada pelo confronto odontológico.
E) Correta. A fraude pode produzir uma falsa identificação positiva, pois os peritos encontrarão concordâncias entre o odontograma cadavérico e o suposto prontuário produzido em vida. Entretanto, os registros não são independentes, uma vez que o documento AM foi confeccionado a partir dos próprios achados PM. Assim, a correspondência encontrada não comprova que o cadáver pertence ao foragido.
Para lembrar: A INTERPOL classifica a Odontologia Legal, a papiloscopia e a análise genética como métodos primários de identificação humana. Contudo, mesmo um método cientificamente reconhecido pode produzir uma conclusão equivocada quando os registros utilizados são fraudulentos. A autenticidade e a independência das fontes são essenciais para a confiabilidade da identificação.
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