Uma mulher de 19 anos registrou ocorrência policial afirmand...
Temendo a divulgação do material, ela obedeceu às determinações e acionou o recurso de gravação de tela do próprio aparelho, conservando o arquivo original. Posteriormente, procurou a autoridade policial e apresentou o dispositivo utilizado. A autoridade providenciou a preservação dos registros digitais e requisitou exame médico-legal, consignando que a vítima não relatava contato físico com o investigado.
Considerando o alcance da perícia médico-legal diante do relato e dos registros digitais apresentados, assinale a afirmativa correta.
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CPP Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
O laudo médico-legal se organiza em preambulo, histórico (dados do fato fornecidos pela autoridade ou pelo periciado), descrição dos achados, conclusão e resposta aos quesitos; o histórico é o relato registradoe não prova do fato
Alternativa C.
No caso, o perito médico só vai lidar com as questões biológicas e corporais. Essa parte de autenticidade e integridade dos arquivos digitais são competências do perito digital.
Se o perito médico pronunciar sobre autenticidade do arquivo ou quem o produziu ele vai fugir da sua especialidade técnica.
O exame médico-legal deve registrar o histórico, descrever objetivamente os achados e suas ausências, sem ultrapassar os limites da perícia.
Neste caso existem duas frentes:
1. Perícia médico-legal: documenta o relato, examina a vítima e descreve elementos visuais de interesse médico-legal, sem afirmar autenticidade ou autoria dos arquivos.
2. Perícia digital: preserva e analisa os arquivos, gravações, conversas e metadados para investigar sua integridade e origem.
Gabarito: alternativa C.
O exame médico-legal em casos de suspeita de violência sexual deve documentar o histórico, descrever objetivamente os achados físicos e apresentar conclusões fundamentadas, respeitando os limites da atuação pericial.
O art. 160 do Código de Processo Penal determina que os peritos descrevam minuciosamente o que examinarem e respondam aos quesitos formulados. O laudo médico-legal compreende, entre outras partes, histórico, descrição, discussão, conclusão e respostas aos quesitos. O histórico registra as informações relatadas, sem constituir, por si só, comprovação dos fatos.
A) Incorreta. A ausência de contato físico não torna automaticamente o exame prejudicado. O médico-legista pode registrar o histórico, documentar os achados ou sua ausência e avaliar eventuais elementos de interesse médico-legal, esclarecendo as limitações do exame.
B) Incorreta. A estabilidade ou coerência do relato não permite ao médico-legista afirmar, isoladamente, que ocorreu violência sexual. A perícia deve fundamentar suas conclusões em elementos técnico-científicos, distinguindo as informações relatadas dos achados objetivos.
C) Correta. O médico-legista deve registrar o histórico, descrever os achados ou sua ausência e delimitar suas conclusões. Caso sejam apresentadas imagens, poderá descrever características corporais ou lesões visualmente identificáveis, sem atestar a autenticidade dos arquivos ou sua autoria. A análise de conversas, metadados e integridade dos registros eletrônicos exige perícia digital específica.
D) Incorreta. A ausência de lesões não exclui a ocorrência de atos libidinosos ou violência sexual. Na abordagem médico-legal de Hygino de Carvalho Hercules, a interpretação dos achados deve considerar que determinados atos sexuais podem ocorrer sem produzir lesões traumáticas demonstráveis. Por exemplo, um ato libidinoso praticado mediante ameaça, sem resistência física, pode não deixar vestígios corporais. Além disso, a análise técnica de mensagens e ameaças digitais não constitui atribuição específica do médico-legista.
E) Incorreta. O médico-legista não deve assumir a perícia de informática forense nem estabelecer a autoria do crime. A análise da integridade, origem e autenticidade dos arquivos eletrônicos compete aos profissionais habilitados nessa especialidade. A conclusão sobre a responsabilidade criminal cabe à autoridade judicial, mediante apreciação do conjunto probatório.
Para lembrar: A investigação pode envolver duas frentes periciais complementares: a médico-legal, destinada à avaliação corporal e à documentação de elementos médicos relevantes, e a digital, responsável pela análise técnica de arquivos, mensagens e metadados. A ausência de lesões físicas não comprova a inexistência de violência sexual, assim como o relato isolado não autoriza o perito a afirmar sua ocorrência.
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