A autoridade policial tomou conhecimento de que uma adoles...
A vítima e seus pais autorizaram o fornecimento do prontuário médico, mas aquela recusou-se a se submeter a exame sexológico. Realizada a interrupção, obteve-se feto sem sinais de vida extrauterina, com 21 semanas de idade gestacional, 510 g e 26 cm.
Considerando as providências de natureza médico-legal aplicáveis ao caso, assinale a opção que indica a conduta mais adequada a ser adotada pela autoridade policial.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab C
1.O crime deve ser analisado considerando a idade da adolescente no momento da relação sexual, não apenas no momento da descoberta ou da interrupção da gestação.
2. Perícia direta e indireta são admitidas. O art. 158 do Código de Processo Penal prevê exame de corpo de delito direto ou indireto quando a infração deixa vestígios.
3. Atenção às medidas do feto. A questão apresenta 21 semanas, 510 g e 26 cm, dados relevantes para os critérios médico-legais e de registro de óbito fetal.
4. Cadeia de custódia. A coleta, identificação, conservação e encaminhamento das amostras devem preservar sua rastreabilidade, conforme o art. 158-A do CPP.
Normalmente a maior é a correta
Abraços
A autoridade policial deve respeitar a recusa da adolescente ao exame sexológico, sem deixar de buscar outros meios de prova médico-legais.
A conduta adequada envolve:
1. Perícia indireta: encaminhar o prontuário médico para avaliação pericial, considerando a recusa ao exame direto.
2. Exame necroscópico: encaminhar o feto ao órgão médico-legal.
3. Análise genética: coletar amostra fetal para eventual confronto de DNA e identificação da paternidade biológica.
Bizu para prova:
Perícia direta recusada → avaliar perícia indireta.
Feto de interrupção gestacional em contexto de investigação criminal → exame médico-legal e coleta de material genético.
Atenção: identificar o vínculo biológico não é o mesmo que comprovar a violência sexual.
Gabarito: alternativa C.
O estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, abrange a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, além das situações envolvendo pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
No caso apresentado, a adolescente já completou 14 anos, mas o fato investigado teria ocorrido quando ainda era menor dessa idade. Portanto, a cronologia da gestação é relevante para a investigação. A abordagem médico-legal envolve o respeito à recusa do exame corporal, a possibilidade de perícia indireta e a preservação dos vestígios fetais para exames necroscópicos e genéticos.
A) Incorreta. A vítima não pode ser submetida compulsoriamente ao exame sexológico, mesmo sendo menor de idade. A recusa deve ser respeitada e documentada. Além disso, a gestação não identifica o autor do ato sexual, sendo a análise genética importante para investigar a paternidade.
B) Incorreta. O prontuário médico pode subsidiar uma perícia indireta, mas a coleta exclusiva da placenta não é a conduta mais adequada quando o feto está disponível. Embora a placenta contenha material genético fetal, pode haver contaminação por células maternas. O exame necroscópico permite documentar as características fetais e realizar coleta apropriada para análise genética.
C) Correta. A autoridade policial deve respeitar a recusa da adolescente, encaminhar o prontuário para avaliação pericial indireta e requisitar o exame necroscópico fetal, com coleta de material biológico para análise genética. O confronto com amostras da mãe e do investigado poderá contribuir para estabelecer a paternidade, observando-se os procedimentos de cadeia de custódia.
D) Incorreta. O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) destina-se à investigação de mortes naturais sem causa esclarecida. Neste caso, o feto apresenta interesse médico-legal por estar relacionado à investigação criminal, justificando seu encaminhamento ao IML para os exames requisitados.
E) Incorreta. A identificação genética do pai biológico não comprova, isoladamente, o estupro de vulnerável. É necessário correlacionar a paternidade com a cronologia gestacional e a idade da vítima no momento da concepção. A avaliação documental e o exame fetal fornecem informações complementares relevantes.
Para lembrar: O art. 158 do Código de Processo Penal admite o exame de corpo de delito direto ou indireto. Na investigação de violência sexual, a impossibilidade de realizar o exame direto não impede a avaliação de prontuários e outros elementos documentais. A análise genética fetal pode contribuir para identificar o genitor, mas a conclusão médico-legal deve respeitar os limites dos achados científicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo