Quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para exti...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda o tema de novação, um conceito do Direito das Obrigações. Trata-se de um caso em que o devedor assume uma nova dívida para extinguir ou substituir uma dívida anterior.
Legislação Aplicável:
O conceito de novação está previsto no Código Civil, especificamente nos artigos 360 e seguintes. De acordo com a legislação, a novação ocorre quando o devedor contrai uma nova dívida, a fim de extinguir ou substituir a dívida anterior.
Explicação do Tema Central:
A novação é uma forma de extinguir uma obrigação antiga e criar uma nova, que pode ocorrer de diferentes formas: mudando o objeto ou a causa da obrigação, substituindo o devedor ou substituindo o credor, com o consentimento deste último.
Exemplo Prático:
Imagine que João deve R$ 1.000 a Maria, com vencimento para o próximo mês. Para facilitar o pagamento, eles acordam que João fará um novo empréstimo de R$ 1.200, com prazo de seis meses, substituindo a dívida anterior. Com o novo contrato, a dívida original de R$ 1.000 é extinta, caracterizando a novação.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Novação):
A alternativa A - Novação é a correta porque descreve precisamente a situação onde o devedor contrai uma nova dívida para extinguir uma obrigação anterior, conforme descrito nos artigos 360 e seguintes do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Sub-rogação: A sub-rogação ocorre quando um terceiro paga a dívida do devedor, substituindo-se na posição do credor original. Não é o caso, pois não envolve a criação de uma nova dívida.
- C - Dação em pagamento: Esta ocorre quando o devedor entrega um bem ao credor como forma de quitar a dívida, diferente da criação de uma nova obrigação.
- D - Compensação: A compensação é quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, extinguindo-se as dívidas na medida dos respectivos valores.
- E - Remissão imprópria: A remissão é o perdão da dívida pelo credor, não se trata de contrair nova dívida para extinguir a anterior.
Compreender as diferenças entre essas figuras jurídicas é essencial para resolver questões de Direito das Obrigações de forma eficaz.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ocorrerá uma novação, sendo esta consistente na transformação de uma dívida em outra, e a extinção da antiga dívida contraída. Segundo o Código Civil de 2002:
"Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este."
gab a
gab a
Novação - É a criação de uma nova obrigação para extinguir a anterior NOVA OBRIGAÇÃO
Requisitos:
animus novandi - Intenção de inovar; tem que ser inequívoco, ainda que tácito. (art. 361 CC)
Sem o animus novandi, não há novação e sim uma mera confirmação da obrigação existente - (ADTITIVO CONTRATUAL)
aliquidi novi - elemento novo na nova obrigação.
Sub rogação - art. 346 e ss. CC
É uma hipótese de extinção da obrigação.
É a transferência do crédito com todos os seus privilégios ao pagador da divida alheia.
a) Legal - Decorre de lei
b) Convencional - O credor expressamente autoriza a sub rogação do terceiro não interessado.
Dação em pagamento
É a entrega da coisa diversa da pactuada - art. 356 - 359 CC.
Depende de aceitação do credor (em respeito ao princípio da exatidão) art. 313 CC
Se submente as regras de compra e venda no que couber - art. 357 CC
Direitos creditórios - aplica as regras típicas de cessão de crédito no que couber. (ex. Precatório) o código chama de título de crédito.
Fonte: Prof. Carlos Elias
As outras definições ainda não estudei.
Quem puder descrever agradeço!
Constância BRASIL!
- Novação: forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma nova, diversa da primeira criada pelas partes. O principal eleito é a extinção da dívida primitiva, se não houver estipulação em contrário.
- Sub-rogação: ou pagamento com sub-rogação é a substituição do sujeito ativo, passando a terceira pessoa a ser o novo credor da relação original, é o cumprimento da dívida por um terceiro;
- Dação em pagamento: ou ainda datio in solutum. O devedor cumpre a obrigação com prestação diversa, mediante aceitação do credor, extinguindo a obrigação;
- Compensação: situação em duas ou mais pessoas são ao mesmo tempo credores e devedores uma das outras.
- Remissão imprópria: quando o credor perdoa o debito com devedor, no todo ou em parte, sem receber contrapartida. É uma forma de perdão da dívida que dever conter: ânimo de perdoar; Agente capaz; aceitação do perdão;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo