Durante a lavratura de um auto de prisão em flagrante (APF),...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378334 Direitos Humanos
Durante a lavratura de um auto de prisão em flagrante (APF), o Delegado de Polícia verifica que determinada providência prevista em legislação infraconstitucional brasileira pode, no caso concreto, restringir direito protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Ao discutir a questão, quatro entendimentos são apresentados:
I. O controle de convencionalidade não compete à autoridade policial, pois a aferição da compatibilidade entre o direito interno e os tratados internacionais de direitos humanos constitui função exclusivamente jurisdicional.
II. Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, as autoridades públicas estão submetidas às obrigações decorrentes da Convenção Americana e devem exercer, no âmbito de suas respectivas competências e das regulações processuais correspondentes, controle de convencionalidade.
III. No ordenamento brasileiro, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados sem observância do procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da Constituição possuem, segundo a jurisprudência do STF, natureza supralegal, podendo funcionar como parâmetro para aferição da compatibilidade da legislação infraconstitucional.
IV. O reconhecimento de que o Delegado de Polícia participa do controle de convencionalidade permite-lhe declarar, no exercício da função de polícia judiciária, a nulidade da lei incompatível com a Convenção Americana, com eficácia geral e vinculante para os demais órgãos estatais.
Considerando o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estão corretos os entendimentos 
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