No processo de formulação de uma política pública voltada à ...
Considerando os fundamentos e a estrutura da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
A)Errada: Cria uma divisão rígida entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. A Agenda é universal e não atribui os objetivos substantivos exclusivamente aos países em desenvolvimento.
C)Errada: Confunde indivisibilidade com execução simultânea obrigatória. É possível priorizar um ODS em determinada política pública, considerando suas interações com os demais.
D)Errada: A Agenda não constitui parâmetro jurídico autônomo para controle de convencionalidade. Esse controle exige examinar normas internas à luz de tratados internacionais aplicáveis.
E)Errada: Transforma o princípio de não deixar ninguém para trás em uma regra absoluta de preferência orçamentária que não está estabelecida nesses termos na Agenda.
- 2015: adoção da Agenda 2030.
- 17 ODS e 169 metas.
- 5 Ps: Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias.
- Três dimensões: econômica, social e ambiental.
- ODS 16: paz, Justiça, Estado de Direito e instituições eficazes.
- Natureza: agenda política internacional adotada por resolução da Assembleia Geral da ONU, não tratado de direitos humanos.
- Global: os objetivos são comuns a todos os países.
- Nacional: cada governo adapta suas metas às circunstâncias internas.
- Integrado e indivisível: os objetivos se relacionam entre si.
- Aspiracional: a Agenda estabelece objetivos e metas, mas não transforma automaticamente cada meta em obrigação jurídica diretamente exigível.
Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral da ONU, de 25 de setembro de 2015 (“Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”)
A – ERRADA. Todos os objetivos alcançam todos os países:
§ 5: “Estes são objetivos e metas universais, que envolvem todo o mundo, igualmente os países desenvolvidos e os em desenvolvimento. Eles são integrados e indivisíveis, e equilibram as três dimensões do desenvolvimento sustentável.”
§ 12: “Reafirmamos todos os princípios da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, incluindo, entre outros, o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, conforme estabelecido no Princípio 7.”
B – CERTA. § 55: “Os ODS e metas são integrados e indivisíveis, de natureza global e universalmente aplicáveis, tendo em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitando as políticas e prioridades nacionais. As metas são definidas como ideais [aspiracionais] e globais, com cada governo definindo suas próprias metas nacionais, guiados pelo nível global de ambição, mas levando em conta as circunstâncias nacionais.”
§ 41: “Reconhecemos que cada país tem a responsabilidade primária pelo seu próprio desenvolvimento econômico e social.”
C – ERRADA. Indivisibilidade significa considerar as interações entre os objetivos. A Agenda preserva o espaço de escolha de cada país:
§ 59: “Reconhecemos que existem diferentes abordagens, visões, modelos e instrumentos disponíveis para cada país, de acordo com suas circunstâncias e prioridades nacionais, para alcançar o desenvolvimento sustentável [...].”
§ 74, “a”: os processos de acompanhamento “serão voluntários e liderados pelos países, levarão em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitarão o espaço político e as prioridades”.
D – ERRADA. Resolução da Assembleia Geral tem natureza recomendatória, sem força vinculante. A Carta da ONU (Decreto 19.841/1945), art. 10, dispõe que a Assembleia Geral “poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conforme julgar conveniente”.
A Agenda se apoia nos tratados de direitos humanos, mas não é um deles. Segundo o § 10, ela “se fundamenta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em tratados internacionais de direitos humanos [...]”. O parâmetro do controle de convencionalidade são os tratados de direitos humanos, como a CADH, e a jurisprudência da Corte IDH. Metas aspiracionais de soft law não são “parâmetros jurídicos autônomos”.
CONT...
gabarito B. Estudar mais FGV é muito técnica
AGENDA 2030:
- Global: os objetivos são comuns a todos os países.
- Nacional: cada governo adapta suas metas às circunstâncias internas.
- Integrado e indivisível: os objetivos se relacionam entre si.
- Aspiracional: a Agenda estabelece objetivos e metas, mas não transforma automaticamente cada meta em obrigação jurídica diretamente exigível.
A Agenda 2030 é um plano de ação global para o desenvolvimento sustentável, aprovado no âmbito da Organização das Nações Unidas, que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas. Trata-se de um compromisso internacional assumido pelos Estados-membros da ONU, inclusive o Brasil, destinado a orientar ações voltadas ao desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma integrada. A Agenda 2030 não possui natureza de tratado internacional, nem cria obrigações jurídicas diretamente exigíveis, funcionando como instrumento orientador de políticas públicas e cooperação internacional.
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