De acordo com o Código Tributário- Art 147- Nos processos in...
Qual das alternativas melhor preenche a lacuna acima?
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão remete ao art. 147 do Código Tributário do Município de Coroados/SP, mas a redação do dispositivo não foi confirmada na base; por isso, não é possível transcrever seu texto literal nem validar o prazo por essa norma. Considerado o gabarito oficial e o fato de que a lacuna trata da informação do processo pelo funcionário após recebê-lo, a resposta indicada é A.
- Identifique o diploma aplicável antes de associar o número do artigo ao CTN.
- Separe quem deve praticar o ato, qual é a manifestação exigida e quando começa a contagem: aqui, funcionário, informação do processo e recebimento dos autos.
- Não deduza que os dias são úteis nem acrescente prorrogação ou nulidade automática sem previsão normativa conferida.
- Distinga o prazo adotado pelo gabarito da redação legal efetivamente verificada; neste caso, a conferência do art. 147 municipal permanece pendente.
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