De acordo com o Código Tributário- Art 147- Nos processos in...

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Q4325606 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário- Art 147- Nos processos iniciados mediante a reclamação contra o lançamento será dada vista a funcionário da repartição lançadora, a fim de informa-lo no prazo de _____ dias, contados da data em que receber o processo.
Qual das alternativas melhor preenche a lacuna acima? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão remete ao art. 147 do Código Tributário do Município de Coroados/SP, mas a redação do dispositivo não foi confirmada na base; por isso, não é possível transcrever seu texto literal nem validar o prazo por essa norma. Considerado o gabarito oficial e o fato de que a lacuna trata da informação do processo pelo funcionário após recebê-lo, a resposta indicada é A.

Tema central: Prazo para informação do processo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a resposta indicada pelo gabarito oficial, que adota o prazo de 10 dias. Essa conclusão decorre do gabarito fornecido, não de confirmação normativa independente. O art. 147 do CTN disciplina o lançamento com base em declaração e não estabelece o prazo cobrado.
B
Errada
Prevê 15 dias para a manifestação do funcionário, em vez dos 10 dias adotados pelo gabarito. Esse é o confronto que permite sua exclusão na base fornecida, com a ressalva de que a redação municipal ainda não foi conferida.
C
Errada
Prevê 20 dias para a manifestação do funcionário, contrariando o prazo específico de 10 dias adotado pelo gabarito. A exclusão segue esse parâmetro, cuja confirmação literal no dispositivo municipal permanece pendente.
D
Errada
Prevê 25 dias para a manifestação do funcionário, incompatíveis com os 10 dias adotados pelo gabarito. A divergência está na duração do prazo, ressalvada a ausência de conferência direta da redação municipal.
Pegadinha da questão
Confundir o Código Tributário Municipal com o CTN, cujo art. 147 não prevê o prazo cobrado, ou tomar o prazo de manifestação do funcionário como prazo do contribuinte para reclamar.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o diploma aplicável antes de associar o número do artigo ao CTN.
  • Separe quem deve praticar o ato, qual é a manifestação exigida e quando começa a contagem: aqui, funcionário, informação do processo e recebimento dos autos.
  • Não deduza que os dias são úteis nem acrescente prorrogação ou nulidade automática sem previsão normativa conferida.
  • Distinga o prazo adotado pelo gabarito da redação legal efetivamente verificada; neste caso, a conferência do art. 147 municipal permanece pendente.

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