De acordo com o Código Tributário- Art 109- Par 2- quando o ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A referência normativa indicada é o art. 109, § 2º, do Código Tributário do Município de Coroados/SP, Lei municipal nº 1.225/1994. A base não contém a redação literal confirmada do dispositivo; por isso, não é possível transcrevê-lo nem validar independentemente o percentual. Diante do enunciado e do gabarito oficial, a resposta é C.
- Identifique sobre qual valor incide o percentual: nesta hipótese, o acréscimo recai sobre a multa.
- Confira cumulativamente a continuidade da infração ao mesmo dispositivo, a ausência de reincidência e a inexistência de falta de pagamento do tributo.
- Não trate os 50% como regra geral de todos os entes tributantes: o percentual está vinculado à legislação municipal indicada, cuja literalidade permanece pendente de confirmação.
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