De acordo com o Código Tributário- Art 73- O crédito não int...
Qual das alternativas melhor preenche a lacuna acima?
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º, dispõe: “§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.” Como o enunciado não indica disposição legal diversa, essa regra supletiva fundamenta a taxa aplicável.
- Ao aplicar o art. 161, § 1º, do CTN, verifique se existe disposição legal diversa; na ausência dela, a taxa é de 1% ao mês.
- Em cobranças de literalidade, preserve a expressão “ao mês”, sem acrescentar “ou fração” ao texto do CTN.
- Diferencie o fundamento do percentual da confirmação da referência normativa: aqui, o CTN sustenta o 1%, mas não permite validar o art. 73 citado.
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