De acordo com o Código Tributário- Art 40- O lançamento e su...

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Q4325599 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário- Art 40- O lançamento e suas alterações serão comunicados ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas: 
I- Notificação indireta;
II- por publicação no órgão oficial do Município e/ou Estado;
III- por publicação em órgão da imprensa local;
IV- por Edital afixado na Prefeitura.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O parâmetro é o art. 40 da Lei municipal de Coroados/SP nº 1.225/1994. A publicação oficial de 2025 corrobora que o inciso I se refere à notificação direta, mas o texto integral do dispositivo não foi recuperado; por isso, não é possível transcrevê-lo nem confirmar literalmente os demais itens. Considerada essa limitação, a expressão “notificação indireta” do item I é incompatível com a referência disponível, o que sustenta sua exclusão e o gabarito B.

Tema central: Comunicação do lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui o item I, cuja expressão notificação indireta contraria a referência à notificação direta que sustenta a resolução. Essa inclusão basta para eliminar A. A exclusão do item IV também diverge do gabarito, mas sua previsão literal não foi conferida na base.
B
Certa
B é a alternativa indicada pelo gabarito oficial: exclui o item I e reúne os itens II, III e IV. A publicação oficial de 2025 não substitui o texto legal nem comprova, isoladamente, sua redação em 2021. A base não permite confirmar integralmente a previsão normativa dos itens II, III e IV.
C
Errada
Inclui o item I, embora a leitura normativa sustentada pela base indique notificação direta, e não indireta. Esse erro basta para eliminar C. A exclusão do item II também diverge do gabarito, ressalvada a ausência de confirmação literal desse item.
D
Errada
Ao considerar todas as assertivas corretas, valida também o item I. A substituição de notificação direta por indireta é incompatível com a leitura do dispositivo que sustenta o gabarito, afastando a correção conjunta das quatro assertivas.
Pegadinha da questão
A troca de notificação direta por notificação indireta no item I. Isso não autoriza concluir que a notificação indireta seja universalmente proibida em matéria tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte as formas de comunicação com o Código Tributário do município indicado, sem substituir a legislação local por normas de outro município.
  • Verifique os qualificativos da modalidade de notificação: nesta questão, a oposição entre direta e indireta determina a exclusão do item I.
  • Não confunda a numeração das assertivas com a numeração dos incisos legais.
  • Sem acesso ao dispositivo integral, não presuma requisitos, ordem de preferência ou reprodução literal das formas de comunicação.

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