De acordo com o Código Tributário- Art 40- O lançamento e su...
I- Notificação indireta;
II- por publicação no órgão oficial do Município e/ou Estado;
III- por publicação em órgão da imprensa local;
IV- por Edital afixado na Prefeitura.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O parâmetro é o art. 40 da Lei municipal de Coroados/SP nº 1.225/1994. A publicação oficial de 2025 corrobora que o inciso I se refere à notificação direta, mas o texto integral do dispositivo não foi recuperado; por isso, não é possível transcrevê-lo nem confirmar literalmente os demais itens. Considerada essa limitação, a expressão “notificação indireta” do item I é incompatível com a referência disponível, o que sustenta sua exclusão e o gabarito B.
- Confronte as formas de comunicação com o Código Tributário do município indicado, sem substituir a legislação local por normas de outro município.
- Verifique os qualificativos da modalidade de notificação: nesta questão, a oposição entre direta e indireta determina a exclusão do item I.
- Não confunda a numeração das assertivas com a numeração dos incisos legais.
- Sem acesso ao dispositivo integral, não presuma requisitos, ordem de preferência ou reprodução literal das formas de comunicação.
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