De acordo com o Código Tributário- Art 36- Compete privativa...

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Q4325598 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário- Art 36- Compete privativamente à autoridade administrativa contribuir o crédito pelo lançamento, assim entendo o procedimento administrativo que tem por objetivo:
I- verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
II- determinar a matéria tributável;
III- calcular o montante do tributo devido.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 142, caput, do CTN prevê que o lançamento tende a “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido”. As afirmativas I, II e III correspondem a esse trecho legal, fundamento da alternativa D.

Tema central: Finalidades do lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa III. Calcular o montante do tributo devido é atividade expressamente integrante do lançamento, segundo o art. 142, caput, do CTN.
B
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa I. Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente é atividade expressamente prevista no art. 142, caput, do CTN.
C
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa II. Determinar a matéria tributável integra expressamente o procedimento de lançamento, conforme o art. 142, caput, do CTN.
D
Certa
A alternativa D reconhece as três atividades expressamente previstas no art. 142, caput, do CTN: verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável e cálculo do tributo devido. A correção dos itens não depende de eles esgotarem o dispositivo, que também prevê identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A definição corresponde ao art. 142 do CTN, cuja expressão é “constituir o crédito tributário”; a referência genérica do enunciado ao art. 36 não permite confirmar eventual numeração de diploma local.
Pegadinha da questão
Confundir uma enumeração incompleta com afirmativas incorretas: os três itens são verdadeiros, embora não apresentem todas as atividades previstas no art. 142, caput, do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte cada afirmativa com as atividades previstas no art. 142, caput, do CTN; uma alternativa com “apenas” estará errada se excluir atividade expressamente contemplada.
  • Distinga a veracidade dos itens da completude da enumeração: a ausência de outras atividades legais não torna falsos os itens apresentados.
  • No CTN, a definição está no art. 142 e trata de constituir o crédito tributário pelo lançamento, não de “contribuir o crédito”.

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