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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378320 Direito Administrativo
Em procedimento de controle interno, identificou-se que determinado agente público praticou conduta administrativa irregular.
A investigação demonstrou que ele agiu voluntariamente, mas não foi comprovada vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Considerando a Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta. 
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Gabarito: Alternativa D.

Conforme o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, a configuração de improbidade administrativa exige conduta dolosa, não sendo suficiente a mera voluntariedade do agente.

No caso apresentado, embora o agente público tenha praticado voluntariamente uma conduta irregular, não ficou comprovado que ele tinha vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para caracterização do ato de improbidade.

L. 8.429

Art. 1. (...)

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

FGV ama. As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso. 

Tema de Repercussão Geral 1199

1. É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo. 2. A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 3. A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 4. O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. (ARE 843989, julgado em 18/08/2022)

Histórico de cobrança: 

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  • FUNDATEC – 2025 – PC-RS – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2025 – PC-CE – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2025 – ENAC II – Exame Nacional dos Cartórios.

DPN (direitoparaninjas.com.br)

IMPROBIDADE EXIGE DOLO!

​Sem Dolo = Sem Improbidade

​Dolo ≠ Mero Ato Voluntário

​Voluntariedade: O agente quis fazer o ato ex.: assinou o papel.

​Dolo: O agente quis o resultado ilícito

ex.: assinou para fraudar ou beneficiar alguém

​Se não tem dolo, a Improbidade cai, mas a infração Disciplinar, Administrativa e Civil ainda pode ser punida.

FGV é você?! kkk

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