Um Delegado de Polícia adota determinada providência durante...
Apura-se, contudo, que sua interpretação era juridicamente defensável e que não atuou com a finalidade de prejudicar terceiro, beneficiar a si ou a outra pessoa, nem por mero capricho ou satisfação pessoal.
Considerando a Lei nº 13.869/2019, assinale a afirmativa correta.
Comentários
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Gabarito: B
Com base na literalidade da Lei nº 13.869/2019:
"Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade".
A redação é um pouco criticável porque o crime de abuso de autoridade também se consuma se houver só mero capricho ou satisfação pessoal, mas essa é a alternativa mais correta.
Bons estudos a todos!
Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
B) CORRETA: Conforme o art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019, a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Além disso, o art. 1º, § 1º, exige que o agente pratique a conduta com a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. No caso, o Delegado adotou interpretação juridicamente defensável, sem qualquer dessas finalidades, razão pela qual sua conduta não configura abuso de autoridade.
Não existe crime de hermenêutica.
É só sucesso ☠️☠️☠️
Gabarito B
Lei nº 13.869/2019
A, B e E: art. 1 § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
C: exige finalidade específica, nos termos do art. 1º § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
D: art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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