Hipoteticamente, Leandro, ex-namorado de Patrícia, usou de i...

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Q4036929 Direito Penal
Hipoteticamente, Leandro, ex-namorado de Patrícia, usou de inteligência artificial para criar um vídeo pornográfico dela e, em seguida, compartilhou a mídia em um grupo de mensagens instantâneas que contém apenas os melhores amigos dele. Esse vídeo foi encaminhado para outros grupos e viralizou, causando constrangimento, humilhação e dano emocional a Patrícia.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código Penal, é correto afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 147-B, caput e parágrafo único, com redação vigente após a Lei nº 15.123/2025: "Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima." A hipótese narrada se amolda a esse dispositivo, e a majorante incide exatamente porque o vídeo foi criado com inteligência artificial para alterar a imagem da vítima, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Violência psicológica contra mulher
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 147-B não exige afastamento das ocupações habituais por 21 dias para punição. Esse critério pertence à lesão corporal grave e não integra os elementos do crime de violência psicológica contra a mulher.
B
Errada
Errada. A narrativa encontra tipo específico no art. 147-B do Código Penal, porque descreve dano emocional à mulher por constrangimento e humilhação. Além disso, a alternativa erra a pena ao indicar apenas multa, quando o art. 147-B prevê reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
C
Errada
Errada. O fato de o compartilhamento inicial ter ocorrido em grupo fechado não exclui o crime. O art. 147-B não exige divulgação pública irrestrita; basta a causação de dano emocional à mulher por meio de constrangimento, humilhação ou outro meio equivalente.
D
Errada
Errada. O enquadramento no art. 147-B está correto, mas a espécie de pena indicada está errada. O dispositivo prevê reclusão, e não detenção.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o fato narrado se enquadra no art. 147-B do Código Penal: houve dano emocional à mulher, com constrangimento, humilhação e prejuízo psicológico. Além disso, o próprio tipo legal, em seu parágrafo único, prevê expressamente aumento de pena de metade quando o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. É exatamente a hipótese descrita no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca misturou um enquadramento materialmente correto com dado sancionatório falso: a alternativa D acerta o crime, mas erra a espécie de pena. Também explorou a falsa ideia de que grupo fechado excluiria a tipicidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer dano emocional à mulher com constrangimento, humilhação ou degradação, confira primeiro o art. 147-B.
  • Depois do enquadramento típico, verifique a pena exatamente como está na lei: aqui é reclusão, não detenção.
  • Se houver uso de inteligência artificial ou recurso que altere imagem ou som da vítima, procure a majorante específica do parágrafo único.
  • Não importe para outro tipo penal requisitos que o art. 147-B não exige, como afastamento por 21 dias ou publicidade ampla.

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Comentários

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A conduta de Leandro caracteriza, em tese, o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal, pois a utilização de um vídeo pornográfico criado por inteligência artificial para expor a vítima gerou constrangimento, humilhação e dano emocional, restringindo seu bem-estar psicológico.

Além disso, a Lei nº 15.123/2025 acrescentou causa de aumento de pena para esse delito:

Portanto, como o crime foi cometido mediante inteligência artificial (deepfake), incide o aumento de pena de metade.

A) Incorreta.

O afastamento das ocupações habituais por 21 dias é requisito relacionado à classificação de determinadas lesões corporais, não ao crime de violência psicológica.

B) Incorreta.

Não se trata do crime de intimidação sistemática (bullying). A conduta se enquadra em tipo penal mais específico.

C) Incorreta.

O fato de o vídeo ter sido compartilhado inicialmente em um grupo fechado não exclui a tipicidade. A divulgação sem consentimento já é suficiente para caracterizar ilícitos penais.

D) Incorreta.

O art. 147-B prevê pena de reclusão, e não de detenção.

✅ E) Correta.

A pena do crime de violência psicológica contra a mulher é aumentada de metade quando praticado mediante uso de inteligência artificial, exatamente como descrito no enunciado.

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