Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garanti...
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão trata dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, expressos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O foco é identificar quais direitos ali previstos estão corretamente indicados nas alternativas.
Fundamentação legal
CF/88, art. 7º, III: “fundo de garantia do tempo de serviço”.
CF/88, art. 7º, XIX: “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
Jurisprudência
O STF reconhece a constitucionalidade do FGTS (RE 226.855) e da licença-paternidade (RE 778.889) como direitos fundamentais dos trabalhadores.
Explicação do tema central
O artigo 7º explicita direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, representando conquistas históricas no âmbito dos direitos sociais, que visam proteger o trabalhador e promover justiça social. Conhecer o texto constitucional de forma literal é crucial para responder questões desse tipo.
Exemplo prático
Um trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao saque do FGTS e pode usufruir da licença-paternidade quando do nascimento de seu filho, conforme previsto na CF/88.
Justificativa da alternativa correta (A)
Alternativa A – Cita corretamente o fundo de garantia do tempo de serviço e a licença-paternidade, ambos expressos nos incisos III e XIX do art. 7º da CF/88. Esta alternativa é respaldada pelo texto literal da Constituição e reconhecida na doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes.
Análise das alternativas incorretas
B) Embora o décimo terceiro salário seja previsto (art. 7º, VIII), a igualdade entre trabalho noturno e diurno NÃO é assegurada: o trabalho noturno possui remuneração superior (art. 7º, IX).
C) Seguro-desemprego NÃO abrange desemprego voluntário, e sim involuntário (art. 7º, II). Pegadinha clássica! O aviso-prévio é proporcional, mas o mínimo de 30 dias não exclui aumentos em razão do tempo de serviço (Súmula 441 TST).
D) O salário mínimo é garantido para todos, inclusive quem recebe remuneração variável (art. 7º, IV). Não há exceção constitucional. A aposentadoria é assegurada, mas não restringe quem recebe remuneração variável.
Pegadinhas e estratégias
Fique atento a termos como “exceto” e “voluntário”, que deturpam a literalidade da lei. Leia cada alternativa buscando o texto constitucional literal, pois o examinador costuma distorcer pequenos detalhes para induzir erro.
Conclusão
O conhecimento do texto literal da CF/88 e a atenção aos detalhes são essenciais para superar questões dessa natureza em concursos.
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Comentários
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Meus caros,
A única que poderia trazer uma possibilidade de confusão é a letra D. Segue o texto da Constituição:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
Vamos la...
(A) correta.
(b) a CF garante ao trabalho noturno salário maior. lembre do adicional noturno!!
(c) seguro desemprego é no caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, quando o trabalhador é demitido!!
(d) salário mínimo é garantido pra quem tem renda variável!! Ou seja... quem vive só de comissões nunca pode receber menos que o mínimo.
um abraço.
Bons Estudos.
A - Gabarito
B - Noturno superior ao diurno
C - Seg. Desemp. em caso de desemprego INvoluntário
D - a garantia do salário mínimo,(não existe esse exceto!) para os que recebem remuneração variável, e a aposentadoria.
bons estudos
Gabarito: Alternativa A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Bons estudos!
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