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Q2886080 Direito Administrativo

Todo e qualquer órgão da Administração Federal, Direta ou Indireta, está sujeito à supervisão direta do Presidente da República ou de Ministro de Estado e, assim, a SUFRAMA, que administra a Zona Franca de Manaus, está subordinada ao

Alternativas

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Tema central: A questão exige conhecimento sobre vinculação e supervisão ministerial na Administração Pública Indireta – no caso, qual ministério supervisiona a SUFRAMA.

Legislação aplicável: O Decreto nº 7.139/2010, Art. 1º, determina: "A Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288 [...] vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico [...]."

Conceito relevante: Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei específica e submetida à supervisão ministerial, nunca à hierarquia direta do Presidente. Como reforça a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "as autarquias estão vinculadas ao ministério correspondente por força de lei, e não subordinadas diretamente ao chefe do Executivo".

Exemplo prático: Quando a SUFRAMA precisa de autorização para firmar parcerias internacionais, recorre ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – seu órgão supervisor – e não ao Presidente nem a outros ministérios distintos.

Justificativa da alternativa correta (E): É a correta pois reflete a atual vinculação legal da SUFRAMA (Decreto nº 7.139/2010), atendendo ao princípio da legalidade e à estrutura da Administração Pública.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Presidente da República, diretamente: Incorreto. Autarquias têm vinculação ministerial, não subordinação direta ao Presidente.
  • B) Ministério das Minas e Energia: Errado. Este ministério não se relaciona com as atividades da SUFRAMA (foco em energia/mineração).
  • C) Ministério da Ciência e Tecnologia: Incorreto pelo mesmo motivo; competência estranha à SUFRAMA.
  • D) Ministério da Integração Nacional: Também errado. Não há previsão legal dessa vinculação.

Dica de prova: Atenção às expressões "vinculação" (autonomia garantida, supervisão finalística) versus "subordinação hierárquica" (típica de órgãos e não de entidades).

Resumo estratégico: Sempre que citar uma autarquia federal em questões, verifique por lei a qual ministério ela está vinculada – não assuma relação direta com o Presidente da República.

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