Em uma indústria, os trabalhadores estão constantemente expo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q355392 Segurança e Saúde no Trabalho
Em uma indústria, os trabalhadores estão constantemente expostos às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada.Nesse caso, pode-se afirmar que essas radiações são consideradas perigosas em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: E (Errado)

Tema central: A questão aborda a relação entre a exposição a radiações não ionizantes no ambiente de trabalho e a classificação dessa condição como uma situação de periculosidade, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Resumo teórico: Radiações não ionizantes são aquelas que não têm energia suficiente para ionizar átomos ou moléculas. Exemplos: radiações ultravioleta, infravermelha, micro-ondas e radiofrequência. São comuns em setores industriais, hospitais e telecomunicações.

Periculosidade é a condição do trabalho que expõe o trabalhador a riscos acentuados, definidos em lei e regulamentos, e que dá direito ao adicional de periculosidade. As atividades consideradas perigosas estão previstas em decretos e normas específicas, como a NR 16.

Fontes relevantes:
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas (Portaria SEPRT nº 915/2019)
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 193

Justificativa da alternativa correta (E):
Segundo a NR 16, as atividades perigosas são aquelas relacionadas, principalmente, à exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes e roubos ou outras espécies de violência física. Radiações não ionizantes não são enquadradas como perigosas pela legislação brasileira atual, mesmo que haja exposição comprovada em laudos. Portanto, o simples fato de a inspeção constatar exposição a radiações não ionizantes não gera direito ao adicional de periculosidade.

Estratégia para interpretação:
Sempre que a questão falar em periculosidade, associe ao que está previsto em lei e nos anexos da NR 16. Não confunda periculosidade com insalubridade: a exposição a radiações não ionizantes pode, sim, caracterizar condição insalubre (analisada pela NR 15), mas não perigosa.

Resumo final:
Exposição a radiações não ionizantes pode ser insalubre, mas não perigosa. Não cabe adicional de periculosidade nesse caso, mesmo que um laudo técnico reconheça o risco.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADA

Realmente faz-se necessário o laudo de inspeção. Porém, essa atividade é considerada INSALUBRE e não PERIGOSA.

NR-15

ANEXO 7

2.As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.


Errada

Atividade Insalubre.

ERRADO.

Perigosas NNNÂÂÂOOOOO...

radiações não ionizantes ==> INSALUBRE

A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

A assertiva cita que:

"Em uma indústria, os trabalhadores estão constantemente expostos às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada. Nesse caso, pode-se afirmar que essas radiações são consideradas perigosas em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".

O que a NR-15 diz:

Anexo nº 7: "As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho".

Ou seja, considerado o exato texto do anexo da NR-15, a assertiva está incorreta, pois é uma questão literal.

Apesar disso, vale ressaltar o seguinte, sobre esse tipo de atividade e a sua presença tanto na NR-15 quanto na NR-16: "desde 1987, as atividades com radiações ionizantes também são consideradas perigosas, exceto durante o período de vigência da Portaria 496/2002". (CAMISASSA, 2015)

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo