O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, for...
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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema abordado: o pedido no processo civil deve ser certo ou determinado, porém, há exceções em que é permitido formular um pedido genérico. O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 286, regulamenta essas exceções.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede para identificar a exceção em que não é possível formular um pedido genérico. Isso significa que três das alternativas apontam situações legítimas para um pedido genérico, enquanto uma alternativa está incorreta ou não prevista em lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B afirma que é lícito formular pedido genérico quando o autor for órgão do Ministério Público, advogado dativo ou curador especial. No entanto, essa situação não está prevista como exceção no CPC de 1973. Dessa forma, a alternativa B é a resposta correta, pois indica uma situação em que não é permitido pedido genérico.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A: Esta alternativa está correta conforme o CPC de 1973, pois quando a determinação do valor da condenação depende de ato do réu, o pedido pode ser genérico. Por exemplo, em uma ação de prestação de contas, o valor exato só pode ser determinado após o réu apresentar os documentos necessários.
- C: Também é correta. Quando as consequências do ato não podem ser determinadas de modo definitivo, é permitido o pedido genérico. Um exemplo seria uma ação de responsabilidade civil por danos ambientais, onde o impacto total pode não ser totalmente previsível.
- D: Correta, pois está alinhada com o CPC de 1973, que permite pedidos genéricos quando as consequências de um fato ilícito não podem ser determinadas. Um exemplo seria um acidente de trânsito com danos físicos cujas sequelas futuras são incertas.
- E: Está correta. Nas ações universais, como inventários, quando não é possível individuar os bens, o pedido pode ser genérico. Isso ocorre frequentemente quando o autor desconhece a totalidade do patrimônio do falecido.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Esteja atento às exceções especificadas na legislação e lembre-se de que a questão pede a situação EXCETO, ou seja, onde o pedido genérico não é permitido. Ler cuidadosamente cada alternativa e relacioná-las com o artigo 286 do CPC de 1973 ajudará a não cair em armadilhas.
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Comentários
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não confundir pedido genérico com defesa genérica
A alternativa B refere-se a defesa geral. Vale lembrar que na contestação o réu deve impugnar especificalmente cada pedido do autor, não podendo utilizar-se da negativa geral. Há uma exceção, nos casos dos defensores, advogados dativos e curadores especiais, estes podem utilizar-se da negativa geral, fazendo, portando, uma defesa genérica.
OBS: no NCPC não é mais atribuído ao MP o direito a defesa genérica, deve este impugnar ponto a ponto também.
não entendi, mas o inciso III do art. 286 CPC não fala exatamente a letra "a"?
CPC, Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
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