Movido por compaixão, um cidadão brasileiro ajuda um amigo ...
A investigação comprova que o cidadão brasileiro não cobrou nem recebeu qualquer valor ou vantagem pela ajuda, agindo por pura amizade e razões humanitárias.
A conduta do cidadão brasileiro, à luz do tipo penal de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do Código Penal, com redação dada pela Lei de Migração), é
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Gabarito: C
Com base na literalidade do art. 232-A do Código Penal:
"Promoção de migração ilegal
Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017 Vigência
(...)".
Bons estudos a todos!
Alternativa C – Conduta atípica pela ausência de finalidade de obter vantagem econômica (Art. 232-A do Código Penal).
A) ERRADA: A finalidade do agente é relevante, pois o crime de promoção de migração ilegal exige a intenção específica de obter vantagem econômica.
B) ERRADA: O art. 232-A do Código Penal não prevê modalidade culposa. Além disso, a ausência da finalidade de lucro impede a configuração desse delito.
C) CORRETA: Conforme o art. 232-A do Código Penal, constitui crime promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. No caso, o cidadão brasileiro ajudou seu amigo por compaixão e razões humanitárias, sem qualquer intenção de obter benefício financeiro. Portanto, sua conduta é atípica em relação ao art. 232-A, pela ausência do elemento subjetivo especial exigido pelo tipo penal.
D) ERRADA: Não se trata de perdão judicial, pois a conduta sequer preenche os elementos necessários à configuração do crime. Além disso, o art. 232-A não prevê perdão judicial por relevante valor social ou moral.
E) ERRADA: A ausência de crime não significa, automaticamente, que o cidadão tenha praticado uma infração administrativa. A alternativa afirma a existência de uma infração administrativa específica sem demonstrar seu enquadramento legal.
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Promoção de migração ilegal (Incluído pela Lei 13.445/2017)
Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: (Incluído pela Lei 13.445/2017)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Histórico de cobrança:
- FGV – 2023 – TRF-1 – Magistratura Federal.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)
Essa joguei pra Deus na prova
Promoção ilegal sem dolo é atípica, pois o tipo penal exige, como elemento subjetivo especial, a finalidade de obter vantagem econômica.
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