Movido por compaixão, um cidadão brasileiro ajuda um amigo ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378294 Direito Penal
Movido por compaixão, um cidadão brasileiro ajuda um amigo estrangeiro, que não preenche os requisitos para entrada regular, a atravessar a fronteira para o Brasil por um ponto não fiscalizado pela polícia.
A investigação comprova que o cidadão brasileiro não cobrou nem recebeu qualquer valor ou vantagem pela ajuda, agindo por pura amizade e razões humanitárias.
A conduta do cidadão brasileiro, à luz do tipo penal de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do Código Penal, com redação dada pela Lei de Migração), é  
Alternativas

Comentários

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Gabarito: C

Com base na literalidade do art. 232-A do Código Penal:

"Promoção de migração ilegal

Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:    Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017  Vigência

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.    Incluído pela Lei nº 13.445, de 2017  Vigência

(...)".

Bons estudos a todos!

Alternativa C – Conduta atípica pela ausência de finalidade de obter vantagem econômica (Art. 232-A do Código Penal).

A) ERRADA: A finalidade do agente é relevante, pois o crime de promoção de migração ilegal exige a intenção específica de obter vantagem econômica.

B) ERRADA: O art. 232-A do Código Penal não prevê modalidade culposa. Além disso, a ausência da finalidade de lucro impede a configuração desse delito.

C) CORRETA: Conforme o art. 232-A do Código Penal, constitui crime promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. No caso, o cidadão brasileiro ajudou seu amigo por compaixão e razões humanitárias, sem qualquer intenção de obter benefício financeiro. Portanto, sua conduta é atípica em relação ao art. 232-A, pela ausência do elemento subjetivo especial exigido pelo tipo penal.

D) ERRADA: Não se trata de perdão judicial, pois a conduta sequer preenche os elementos necessários à configuração do crime. Além disso, o art. 232-A não prevê perdão judicial por relevante valor social ou moral.

E) ERRADA: A ausência de crime não significa, automaticamente, que o cidadão tenha praticado uma infração administrativa. A alternativa afirma a existência de uma infração administrativa específica sem demonstrar seu enquadramento legal.

As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso. 

Promoção de migração ilegal (Incluído pela Lei 13.445/2017)

Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: (Incluído pela Lei 13.445/2017)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Histórico de cobrança:

  • FGV – 2023 – TRF-1 – Magistratura Federal. 
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.

Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)

Essa joguei pra Deus na prova

Promoção ilegal sem dolo é atípica, pois o tipo penal exige, como elemento subjetivo especial, a finalidade de obter vantagem econômica.  

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