A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, regul...

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Q3878625 Serviço Social
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, regulamentada pela Resolução nº 109/2009 e Resolução CNAS nº 13/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), organiza e padroniza os serviços da Política de Assistência Social, garantindo maior clareza e efetividade na oferta à população. Segundo Yazbek (2012, p. 45), “a tipificação é um avanço no processo de consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pois orienta a oferta de serviços de forma integrada e universalizada”. 
Fonte: YAZBEK, Maria Carmelita. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em construção. São Paulo: Cortez, 2012.
Considerando esse contexto e o que aborda a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar o serviço tipificado para mulheres em situação de risco por violência doméstica e familiar, que deve ocorrer em local sigiloso e com regime de co-gestão. Isso afasta as demais alternativas e confirma a C.

Tema central: Acolhimento provisório de mulheres em situação de violência no SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma distanciamento geográfico e socioeconômico excessivo da comunidade de origem, o que contraria a diretriz protetiva do acolhimento de crianças e adolescentes, orientada à preservação de vínculos e à articulação com a comunidade de origem. A base registra que essa ideia não se sustenta na Tipificação.
B
Errada
Está errada por erro de classificação. O Serviço de Acolhimento Institucional não integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade, mas a de Alta Complexidade. Mesmo que o restante da descrição traga garantias compatíveis com o serviço, a classificação incorreta invalida a alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve o protocolo tipificado para o acolhimento provisório de mulheres em situação de risco de morte ou sob ameaça decorrente de violência doméstica e familiar. A base normativa indicada na Tipificação exige exatamente os elementos apontados no item: local sigiloso, funcionamento em regime de co-gestão, preservação da identidade das usuárias e oferta de atendimento jurídico e psicológico, inclusive aos filhos quando estiverem sob responsabilidade da usuária. Portanto, o acerto decorre da correspondência direta entre a alternativa e a regra do serviço tipificado.
D
Errada
Está errada porque a Tipificação admite expressamente o acolhimento de mulheres acompanhadas ou não de seus filhos. A vedação afirmada pela alternativa não existe no protocolo do serviço.
E
Errada
Está errada por erro de classificação e de vinculação. O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e não a Proteção Social Básica; além disso, não é serviço desenvolvido no âmbito do PAIF.
Pegadinha da questão
Misturar a descrição correta do acolhimento com classificações erradas no SUAS.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Tipificação, primeiro confira o nível de proteção e a complexidade do serviço antes de avaliar o restante da descrição.
  • Quando a alternativa tratar de acolhimento para mulheres em situação de violência, procure os elementos normativos decisivos: local sigiloso, co-gestão, sigilo da identidade e atendimento jurídico e psicológico.
  • Se a alternativa afirmar proibição de acolhimento com filhos no caso de mulheres sob ameaça, elimine-a, porque a Tipificação admite acolhimento acompanhadas ou não de seus filhos.

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Comentários

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NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.

Para mulheres em situação de violência:Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de riscode morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimentofísico, sexual, psicológico ou dano moral.Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico epsicológico para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade.

Tipificação Pag. 45

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.

Para mulheres em situação de violência:Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de riscode morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimentofísico, sexual, psicológico ou dano moral.Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico epsicológico para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade.

Tipificação Pag. 45

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