De acordo com a Lei nº
12.594/2012, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase),
entre as competências dos municípios está a de manter
programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Para a execução
da medida de prestação de serviços à comunidade, o
programa pode contar com entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres,
destacando pessoa de referência e um orientador socioeducativo, incumbidas de acompanhar qualitativamente
o cumprimento da medida. Conforme estabelece o artigo
14 da referida Lei, a seleção e credenciamento dessas
entidades deve ser feita de acordo com o ambiente no
qual a medida será cumprida e com
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