Na auditoria realizada sobre a prestação de contas anual de...

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Q458539 Auditoria Governamental
Na auditoria realizada sobre a prestação de contas anual de determinada fundação pública relativa ao exercício de 2012, em alguns itens auditados foram verificados irregularidades e impropriedades sem prejuízos ao erário. Em função dos exames realizados, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a opinião sobre as contas da entidade constará do documento denominado
Alternativas

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Alternativa correta: B - certificado.

1. Tema central da questão

A questão aborda a opinião técnica emitida pelo controle interno do Poder Executivo Federal após auditoria na prestação de contas de uma fundação pública. O aluno deve dominar o vocabulário técnico próprio das auditorias governamentais, especialmente os documentos produzidos e suas funções.

2. Resumo teórico

No contexto do Sistema de Controle Interno federal, após a análise das contas anuais de um órgão ou entidade, são emitidos dois documentos principais:

  • Relatório: detalha os exames realizados e achados encontrados.
  • Certificado de Auditoria: expressa a opinião conclusiva sobre a regularidade ou não das contas, podendo ser pela regularidade, com ressalvas, irregularidade, etc.

Segundo o Manual de Auditoria do TCU e o Decreto nº 3.591/2000, o certificado é o instrumento formal em que se manifesta essa opinião.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa B - certificado está correta porque, conforme previsto em normas e manuais de auditoria governamental, a opinião do controle interno sobre as contas auditadas é oficialmente expressa no certificado de auditoria. Mesmo que haja impropriedades ou irregularidades sem prejuízo ao erário, a opinião técnica será registrada neste documento.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - Relatório: É o documento que descreve o trabalho realizado, mas não expressa formalmente a opinião sobre as contas.
  • C - Parecer adverso: Este termo é utilizado para opinião que aponta irregularidades graves, mas não é o nome do documento oficial emitido pelo controle interno.
  • D - Acórdão: É uma decisão colegiada do Tribunal de Contas, não um documento do controle interno.
  • E - Parecer com ressalvas: Novamente, trata-se de um tipo de opinião, mas não do nome oficial do documento emitido.

5. Estratégias para interpretação

Desconfie de alternativas que usem termos genéricos (“relatório”, “parecer”) e atente-se para o nome técnico correto dos documentos. Busque no enunciado pistas como “opinião sobre as contas”, pois isso normalmente remete ao certificado de auditoria.

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Comentários

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O Controle Interno emite o Certificado de Auditoria, e o Externo o Parecer (Relatório).

O enunciado perguntou Em qual documento constará, e não qual opinião do auditor.

Gabarito: B

Controle Interno: Certificado

Controle Externo: Parecer

Relatório tb existe no controle interno.. A questão especifica quando diz "no âmbito do" e "opinião" Opinião do sistema de controle interno é o certificado.

O relatórios no SCI tem como objetivo apresentar os resultados das auditorias realizadas e são levados para as autoridades competentes. Podem servir como dados para tomada de decisões, como recomendações e para os Tribunais de Contas, integrarão a tomada ou prestação de contas

Nota
12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.


Relatório
13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

 

Registro das Constatações

14. Registro das constatações é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:
a) irregularidades, deficiências e impropriedades; e
b) fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.


Certificado
15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos

GAB: LETRA B

Fonte:  Normas de Auditoria do TCU - NAT

  •  Relatório de auditoria: é o instrumento formal e técnico do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria

  • Papéis de trabalho:  constituem a documentação  que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor

  • Parecer de auditoria:  peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno

  • Relatório de avaliação de gestão: é  um  documento  que  reflete  os  resultados  dos exames  efetuados  pelo  Sistema  de  Controle  Interno

  • Certificado de auditoria:  é o documento que representa a opinião  do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não

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