O Período de Carência do Instituto Nacional do Seguro Social...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 26, incisos I e VI: “Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; II - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; VI - salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.” Como a alternativa D reúne pensão por morte, salário-família e salário-maternidade para empregada doméstica, ela é a única composta apenas por benefícios que a lei, expressamente, dispensa de carência.
- Resolva por confronto literal com o art. 26: se o benefício não está no rol, não o trate como dispensado de carência.
- Quando aparecer auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, verifique se a questão menciona as hipóteses excepcionais do art. 26, II; sem isso, vale a carência do art. 25, I.
- Em salário-maternidade, confira a categoria da segurada: o art. 26, VI, dispensa carência para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
- Se houver auxílio-reclusão, confira a redação vigente: o art. 25, IV, prevê carência de 24 contribuições mensais.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
assertiva - d
Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do instituidor falecido. Para ter direito não é necessário cumprir a carência, conforme artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91;
Salário-família: benefício pago a trabalhadores de baixa renda, em proporção ao número de filhos, não exige carência do segurado.
Auxílio-acidente: este benefício, que possui caráter indenizatório por sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, não exige carência.
Salário-maternidade (para todas as seguradas): importante atualização! O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Com essa decisão, nenhuma segurada do INSS precisa mais cumprir carência para ter direito ao salário-maternidade, bastando comprovar a qualidade de segurada na data do parto ou do fato gerador.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): embora não seja um benefício previdenciário em sentido estrito (mas assistencial), o BPC, concedido a idosos ou pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, não exige carência, pois não depende de contribuições prévias.
https://previdenciarista.com/blog/periodo-de-carencia-do-inss-quais-beneficios-exigem/
Flashcard para o INSS
https://go.hotmart.com/U87267501P
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo