Art. 2° da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individ...

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Q1217924 Mecânica

Art. 2° da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”

Art. 3° da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Segundo as Normas da Segurança e da Medicina do Trabalho, é correto afirmar que é:

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