Os profissionais ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) e TSB ( , no ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A resposta decorre do confronto literal com a Lei nº 11.889/2008: o art. 5º, caput, estabelece que as competências do TSB são exercidas sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, e o inciso XIII prevê expressamente o exercício de todas as competências no âmbito hospitalar, bem como a instrumentação do cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares, o que torna a alternativa B a correta.
- Quando a questão cobrar atribuições do TSB, confira primeiro se a conduta está expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 11.889/2008.
- Use o caput do art. 5º como filtro geral: competência do TSB exige supervisão do cirurgião-dentista.
- Se a alternativa falar em procedimento intraoral fora do rol legal, autonomia profissional ou atuação sem supervisão, a tendência é de erro por vedação legal expressa.
- Cuidado com itens redigidos a partir de proibições com exceção legal, como propaganda de serviços: isso não cria competência profissional ampla.
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