Os profissionais ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) e TSB ( , no ...

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Q3880466 Odontologia
Os profissionais ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) e TSB ( , no exercício de suas profissões, deverão atender as Técnico em Saúde Bucal) determinações da Lei nº 11.889/2008, as Resoluções do CFO (Conselho Federal de Odontologia), especialmente a Resolução CFO063/2005-CNPCO – e a Resolução CFO-042/2003 – Código de Ética Odontológica. Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito às atividades do TSB:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A resposta decorre do confronto literal com a Lei nº 11.889/2008: o art. 5º, caput, estabelece que as competências do TSB são exercidas sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, e o inciso XIII prevê expressamente o exercício de todas as competências no âmbito hospitalar, bem como a instrumentação do cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares, o que torna a alternativa B a correta.

Tema central: Competências legais do TSB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria vedação legal expressa do art. 6º, incisos III e IV, em confronto com o art. 5º da Lei nº 11.889/2008. O TSB não pode realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 5º. O rol de competências é legalmente delimitado e não pode ser ampliado por delegação informal.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com a previsão expressa da Lei nº 11.889/2008, art. 5º, inciso XIII. A lei autoriza o TSB a exercer todas as competências no âmbito hospitalar e a instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. O requisito geral de supervisão pelo cirurgião-dentista decorre do caput do art. 5º e não é negado pela alternativa, razão pela qual ela permanece correta.
C
Errada
Está errada porque transforma em atividade profissional uma conduta que a lei trata como vedação. Segundo o art. 6º da Lei nº 11.889/2008, é vedado ao TSB fazer propaganda de seus serviços, ressalvada a exceção legal em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica. A presença da exceção não converte a propaganda em competência ordinária do cargo.
D
Errada
Está errada porque nega o requisito central do exercício profissional do TSB. Pelo art. 5º, caput, da Lei nº 11.889/2008, o TSB atua sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, e o art. 4º, parágrafo único, estabelece que a supervisão direta é obrigatória em todas as atividades clínicas. Portanto, assistência ao paciente sem a indispensável supervisão é incompatível com a lei.
E
Errada
Está errada porque atribui autonomia profissional que a lei não confere ao TSB. O exercício das competências do TSB é condicionado à supervisão do cirurgião-dentista, de modo que não há atuação autônoma no sentido de prática independente.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: a ideia de que a atuação hospitalar do TSB seria excessiva e, por isso, errada, quando ela está literalmente prevista no art. 5º, XIII; e a omissão, na alternativa B, da expressão 'sob supervisão do cirurgião-dentista', que não invalida o item porque esse requisito já é geral na própria lei e a alternativa não o afasta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuições do TSB, confira primeiro se a conduta está expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 11.889/2008.
  • Use o caput do art. 5º como filtro geral: competência do TSB exige supervisão do cirurgião-dentista.
  • Se a alternativa falar em procedimento intraoral fora do rol legal, autonomia profissional ou atuação sem supervisão, a tendência é de erro por vedação legal expressa.
  • Cuidado com itens redigidos a partir de proibições com exceção legal, como propaganda de serviços: isso não cria competência profissional ampla.

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