Durante investigação conduzida pela Polícia Civil, verificou...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378256 Direito Penal
Durante investigação conduzida pela Polícia Civil, verificou-se que Caio, primário e sem antecedentes criminais, foi preso transportando dezoito quilos de cocaína entre dois Estados da Federação. As interceptações telefônicas revelaram que ele realizou esse tipo de transporte mensalmente, mediante remuneração e por cerca de um ano, sempre utilizando veículos alugados. Não há prova de que Caio integrasse estrutura estável de organização criminosa, tampouco de que participasse das decisões grupais sobre aquisição, armazenamento ou distribuição da droga. 
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa. STJ, 3ª Seção, REsps 1.963.433-SP, 1.964.296-MG e 1.963.489-MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, e REsps 2.059.576-MG e 2.059.577-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgados em 18/6/2026, Temas 1154 e 1241, Informativo 901.

Alternativa C – Afastamento do Tráfico Privilegiado pela Dedicação a Atividades Criminosas.

Conforme o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o tráfico privilegiado permite a redução da pena de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. Esses requisitos são cumulativos, ou seja, todos devem estar presentes para a concessão do benefício.

No caso apresentado, embora Caio seja primário, possua bons antecedentes e não exista prova de sua integração em organização criminosa, as interceptações telefônicas demonstraram que ele realizava transportes mensais de drogas, mediante remuneração, durante aproximadamente um ano. Essa habitualidade evidencia dedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena.

As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso. 

Art. 33. (...)

§ 4º Nos delitos definidos no "caput" e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.

Súmula relacionada:

  • Súmula vinculante 63-STF: O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional. (Aprovada em setembro de 2025)
  • Súmula vinculante 59-STF: É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, observados os requisitos do artigo 33, § 2º, "c", e do artigo 44, ambos do Código Penal. (Aprovada em 19 de outubro de 2023)

Histórico de cobrança: 

  • VUNESP – 2024 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual. 
  • VUNESP – 2021 – TJ-SP – Magistratura Estadual. 
  • FCC – 2021 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.  
  • TRF-3 – 2018 – TRF-3 – Magistratura Federal.
  • TRF-3 – 2016 – TRF-3 – Magistratura Federal.
  • FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2015 – TJ-SE – Magistratura Estadual.
  • TJ-RO – 2011 – TJ-RO – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2008 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
  • MPDFT – 2025 – MPDFT – Ministério Público.
  • PGR – 2025 – PGR – Ministério Público Federal.
  • FGV – 2025 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • CEFETBAHIA – 2025 – MPE-BA – Ministério Público.
  • CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público. 
  • MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
  • VUNESP – 2023 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público.
  • CEBRASPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • CEBRASPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2022 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FCC – 2022 – MPE-PE – Ministério Público. 
  • MPE-MG – 2021 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2017 – MPE-PR – Ministério Público.
  • FMP – 2015 – MPE-AM – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • FUNDATEC – 2025 – PC-RS – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2025 – PC-CE – Delegado de Polícia
  • CEBRASPE – 2023 – PC-AL – Delegado de Polícia Civil. 
  • CEBRASPE – 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia. 
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia. 
  • CEBRASPE – 2018 – PF – Delegado Federal.
  • FUNDATEC – 2018 – PC-RS – Delegado Civil.
  • CEBRASPE – 2013 – PF – Delegado Federal.

Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)

GABARITO – LETRA C: Conforme já decidiu o STF, se as circunstâncias concretas do delito ou outros elementos probatórios revelam a dedicação do paciente a atividades criminosas, não tem lugar o redutor do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 (STF. 1ª Turma. HC 216716 AgR, Rel. Dias Toffoli, julgado em 29/08/2022).

Tráfico Privilegiado está previsto no Artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Para que o acusado tenha direito à redução da pena de 1/6 a 2/3, ele precisa preencher 4 requisitos cumulativos, ou seja, deve cumprir TODOS:

​Ser primário;

​Ter bons antecedentes;

​NÃO se dedicar às atividades criminosas;

​NÃO integrar organização criminosa.

Faltou UM dos quatro, NÃO tem privilégio! Como Caio tinha habitualidade -> transportava todo mês, ele se dedicava ao crime, quebrou a letra D. Logo, perdeu o benefício!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo