Tício, Mévio e Caio associaram-se, de forma estruturada, p...
Contudo, em razão do aumento do patrulhamento policial na região, o trio decidiu mudar a estratégia de atuação, passando a portar fuzis e instalar barricadas de concreto para controle dos acessos à comunidade onde residem. Sob constantes ameaças de morte, o grupo passou a impor controle social, cobrando “taxa de segurança” em desfavor de prestadores de serviços, tais como técnicos de internet e fornecedores de gás, e coagindo moradores locais.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Inovação Legislativa: A Lei nº 15.358/2026 (conhecida como Lei Antifacção) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o crime de domínio social estruturado.
Ao contrário da Lei de Organizações Criminosa tradicionais (Lei nº 12.850/2013), que exige o mínimo de 4 integrantes, o novo marco legal conceitua a organização criminosa ultraviolenta como o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas.
Alternativa E – Crime de Domínio Social Estruturado (Lei nº 15.358/2026).
A Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann) instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, tipificando o crime de domínio social estruturado e estabelecendo o conceito de organização criminosa ultraviolenta, também denominada facção criminosa.
Conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 15.358/2026, considera-se organização criminosa ultraviolenta o agrupamento de 3 ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços ou infraestruturas essenciais ou praticar outras condutas previstas na legislação.
No caso apresentado, Tício, Mévio e Caio preencheram os requisitos legais, pois constituíram um grupo de três integrantes, com estrutura organizada, estabilidade e divisão de tarefas. Além disso, passaram a utilizar fuzis, instalar barricadas para controlar o acesso à comunidade, ameaçar moradores e exigir pagamentos de prestadores de serviços, demonstrando o exercício de controle territorial, social e econômico mediante violência e grave ameaça.
Dessa forma, as condutas descritas encontram correspondência nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 15.358/2026, caracterizando o crime de domínio social estruturado, cuja pena é de reclusão de 20 a 40 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes a outros crimes praticados.
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Art. 2º (...)
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta Lei.
Histórico de cobrança:
- MPE-SP – 2026 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)
A) Lei nº 15.358/2026: art. 2º § 2º Para os fins desta Lei, considera-se organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas (...)
B) A organização criminosa não exige necessariamente a prática de crime hediondo.
Lei nº 12.850/2013: art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
C) não há menção/exigência à expulsão de forças de segurança.
D) a questão aponta para o crime de domínio social estruturado, apenas.
E) GABARITO: Lei nº 15.358/2026: art. 2º § 2º Para os fins desta Lei, considera-se organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta Lei.
Com as alterações trazidas pela nova legislação penal e processual penal no tratamento do crime organizado e das milícias e organizações ultraviolentas, a conduta descrita configura o delito de domínio social estruturado.
Associação Estruturada e Permanente: Houve a união de Tício, Mévio e Caio em uma estrutura organizada.
Emprego de Armas de Fogo de Alto Calibre e Barricadas: Uso de fuzis e instalação de barricadas para impor controle de acesso territorial.
Controle Social e Extorsão: Cobrança de taxa de segurança, coação de moradores e impedimento/controle de serviços básicos.
Intimidação e Grave Ameaça: O grupo atua mediante grave ameaça armada e terror sobre a população local.
D – Divisão de tarefas e estrutura permanente.
O – Opressão/Coação de moradores e prestadores de serviço
M – Material bélico pesado
I – Imposição de poder/controle territorial.
N – NÃO precisa de prazo -> consumação formal, sem exigência de 30 dias
A – Ameaça grave e constante.
R – Resposta: Organização Ultraviolenta/Domínio Social Estruturado
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