Durante o cumprimento de um mandado de busca para apreensão ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378251 Direito Penal
Durante o cumprimento de um mandado de busca para apreensão de entorpecentes ilícitos em uma residência, o Policial Civil Marcos depara-se com indivíduo com atitude suspeita, Roberto, que tenta evadir-se pulando a janela. Agindo com estrito cumprimento do dever legal e de forma técnica, Marcos consegue imobilizar Roberto no chão da sala, algemando-o sem causar-lhe qualquer lesão. Contudo, devido ao extremo nervosismo e estresse decorrentes da imobilização forçada e da própria operação policial, Roberto, que sofria de uma cardiopatia grave, fato desconhecido por Marcos e impossível de ser previsto no momento, sofre um infarto fulminante e falece no local.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

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Excelente questão, na minha opinião, uma das melhores em penal:

A está incorreta porque o mero preenchimento do nexo causal físico (teoria da equivalência dos antecedentes / eliminação hipotética) não é suficiente para caracterizar o crime culposo, exigindo-se também a quebra do dever de cuidado e a previsibilidade objetiva, que não existiram.

B está incorreta porque a cardiopatia grave de Roberto é uma causa preexistente (já existia antes da conduta), e não superveniente (que ocorre depois).

C está correta porque a conduta do policial foi lícita (estrito cumprimento do dever legal) e técnica. Sob as regras da imputação objetiva, ele operou dentro do risco permitido pelo direito, o que afasta a tipicidade penal do resultado morte imprevisível.

D está incorreta porque o crime preterdoloso exige dolo no antecedente (vontade de lesionar) e culpa no consequente (morte previsível). Marcos não agiu com dolo de lesionar (atuou tecnicamente em estrito cumprimento do dever) e a morte era imprevisível.

E está incorreta porque a cardiopatia é uma causa preexistente relativamente independente. Se somada à conduta (estresse da abordagem), produziu o resultado. Se fosse absolutamente independente, o infarto teria ocorrido exatamente naquele momento mesmo se o policial não estivesse lá, o que não foi o caso.

Alternativa C – Teoria da Imputação Objetiva.

A teoria da imputação objetiva estabelece que não basta existir uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado. Para que o resultado seja juridicamente imputado ao agente, é necessário que sua conduta tenha criado ou incrementado um risco juridicamente proibido, e que esse risco tenha se concretizado no resultado.

No caso apresentado, o policial Marcos realizou uma imobilização legítima, técnica e proporcional, sem provocar lesões em Roberto. A morte ocorreu em razão de uma cardiopatia grave, desconhecida e imprevisível para o policial. Assim, embora a imobilização possa ter contribuído causalmente para o infarto, Marcos não criou nem aumentou um risco juridicamente proibido, razão pela qual o resultado morte não lhe pode ser objetivamente imputado.

Revisar

Para haver fato típico no Direito Penal moderno, não basta o nexo causal de causa e efeito -> físico/natural. É indispensável a Imputação Objetiva, criada por Claus Roxin.

Se o agente atua no estrito cumprimento do dever legal ou em risco permitido, ele NÃO cria um risco proibido. Sem risco proibido, o fato é ATÍPICO.

Houve ação dolosa/culposa no homicídio? Não.

Marcos agiu com técnica e sem lesões.

A morte era previsível? Não.

Impossível prever a doença do suspeito.

Criação de risco proibido? Não.

A imobilização foi legítima e respalda pela lei.

GABARITO - C

Embora, pela teoria da equivalência dos antecedentes, a imobilização possa ser considerada condição naturalística do resultado, a imputação objetiva exige que o agente tenha criado ou incrementado um risco juridicamente proibido. Marcos atuou no cumprimento de mandado judicial, de forma técnica, sem causar lesões e sem exceder os limites da atuação policial. Portanto, sua conduta se encontrava dentro do risco permitido, não sendo normativamente imputável o resultado morte decorrente da cardiopatia imprevisível da vítima.

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Pontos importantes sobre o nexo causal:

Causa dependente x Causa independente

Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

independente- é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

Podem ser :

Absolutamente independente

( Rompem o nexo causal - Eq dos antecedentes)

Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

Ou

relativamente independente

( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL/ respondem pelo resultado - eq. dos antecedentes)

Supervenientes relativamente independentes

* que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput - responde pelo resultado)

* Que produzem por si só o resultado

( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

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