Durante o cumprimento de um mandado de busca para apreensão ...
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Excelente questão, na minha opinião, uma das melhores em penal:
A está incorreta porque o mero preenchimento do nexo causal físico (teoria da equivalência dos antecedentes / eliminação hipotética) não é suficiente para caracterizar o crime culposo, exigindo-se também a quebra do dever de cuidado e a previsibilidade objetiva, que não existiram.
B está incorreta porque a cardiopatia grave de Roberto é uma causa preexistente (já existia antes da conduta), e não superveniente (que ocorre depois).
C está correta porque a conduta do policial foi lícita (estrito cumprimento do dever legal) e técnica. Sob as regras da imputação objetiva, ele operou dentro do risco permitido pelo direito, o que afasta a tipicidade penal do resultado morte imprevisível.
D está incorreta porque o crime preterdoloso exige dolo no antecedente (vontade de lesionar) e culpa no consequente (morte previsível). Marcos não agiu com dolo de lesionar (atuou tecnicamente em estrito cumprimento do dever) e a morte era imprevisível.
E está incorreta porque a cardiopatia é uma causa preexistente relativamente independente. Se somada à conduta (estresse da abordagem), produziu o resultado. Se fosse absolutamente independente, o infarto teria ocorrido exatamente naquele momento mesmo se o policial não estivesse lá, o que não foi o caso.
Alternativa C – Teoria da Imputação Objetiva.
A teoria da imputação objetiva estabelece que não basta existir uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado. Para que o resultado seja juridicamente imputado ao agente, é necessário que sua conduta tenha criado ou incrementado um risco juridicamente proibido, e que esse risco tenha se concretizado no resultado.
No caso apresentado, o policial Marcos realizou uma imobilização legítima, técnica e proporcional, sem provocar lesões em Roberto. A morte ocorreu em razão de uma cardiopatia grave, desconhecida e imprevisível para o policial. Assim, embora a imobilização possa ter contribuído causalmente para o infarto, Marcos não criou nem aumentou um risco juridicamente proibido, razão pela qual o resultado morte não lhe pode ser objetivamente imputado.
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Para haver fato típico no Direito Penal moderno, não basta o nexo causal de causa e efeito -> físico/natural. É indispensável a Imputação Objetiva, criada por Claus Roxin.
Se o agente atua no estrito cumprimento do dever legal ou em risco permitido, ele NÃO cria um risco proibido. Sem risco proibido, o fato é ATÍPICO.
Houve ação dolosa/culposa no homicídio? Não.
Marcos agiu com técnica e sem lesões.
A morte era previsível? Não.
Impossível prever a doença do suspeito.
Criação de risco proibido? Não.
A imobilização foi legítima e respalda pela lei.
GABARITO - C
Embora, pela teoria da equivalência dos antecedentes, a imobilização possa ser considerada condição naturalística do resultado, a imputação objetiva exige que o agente tenha criado ou incrementado um risco juridicamente proibido. Marcos atuou no cumprimento de mandado judicial, de forma técnica, sem causar lesões e sem exceder os limites da atuação policial. Portanto, sua conduta se encontrava dentro do risco permitido, não sendo normativamente imputável o resultado morte decorrente da cardiopatia imprevisível da vítima.
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Pontos importantes sobre o nexo causal:
Causa dependente x Causa independente
Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.
independente- é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível.
Podem ser :
Absolutamente independente
( Rompem o nexo causal - Eq dos antecedentes)
Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.
Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima
Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA
Ou
relativamente independente
( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)
Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.
Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.
CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL/ respondem pelo resultado - eq. dos antecedentes)
Supervenientes relativamente independentes
* que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput - responde pelo resultado)
* Que produzem por si só o resultado
( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.
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