Em único contexto fático, Rogério adquire, transporta e mant...
Uma vez preso em flagrante, o Ministério Público propõe ação penal em face de Rogério e requer sua condenação por tríplice incursão no tipo penal pertinente ao tráfico ilícito de drogas, sustentando a ocorrência de concurso material de crimes.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Tipo Misto Alternativo: O crime prevê várias condutas. Se o agente pratica mais de uma no mesmo contexto, comete crime único. Exemplo: Tráfico de drogas (guardar e vender a mesma droga é um só crime).
Tipo Misto Cumulativo: O crime prevê várias condutas autônomas. Se o agente pratica mais de uma, ocorre concurso de crimes (as penas se somam). Exemplo: Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (art. 242 do CP).
FONTE: CHATGPT
O princípio da alternatividade, no Direito Penal, significa que, quando um único tipo penal prevê várias condutas (verbos) alternativas, a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto fático, geralmente configura um único crime, e não vários crimes.
Imagine o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
A lei prevê várias condutas, como:
- Importar drogas;
- Vender drogas;
- Transportar drogas;
- Guardar drogas;
- Trazer consigo drogas.
Se uma pessoa guarda e depois transporta a mesma droga, no contexto da mesma atividade criminosa, em regra, responde por um único crime de tráfico, e não por um crime para cada verbo praticado.
Isso acontece porque os diversos verbos estão previstos alternativamente no mesmo tipo penal.
O princípio da alternatividade é tradicionalmente associado aos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, também chamados de tipos mistos alternativos.
A ideia é simples:
- Uma conduta prevista no tipo penal → um crime.
- Várias condutas alternativas do mesmo tipo penal, praticadas no mesmo contexto → em regra, um único crime.
- Condutas autônomas, em contextos distintos → pode haver mais de um crime, conforme as circunstâncias.
Princípio
Ideia principal
Alternatividade
Vários verbos do mesmo tipo penal, em regra, configuram um único crime quando praticados no mesmo contexto.
Subsidiariedade
Um crime só é aplicado quando não prevalece outro mais grave que o abranja.
Consunção
Um crime é absorvido por outro, quando funciona como meio necessário, fase de execução ou exaurimento normal do crime principal, conforme o caso.
Especialidade
A norma especial prevalece sobre a norma geral.
Alternativa E – Princípio da Alternatividade.
O princípio da alternatividade aplica-se aos chamados tipos penais mistos alternativos, que apresentam diversos verbos (núcleos do tipo penal), sendo suficiente a prática de apenas um deles para a consumação do crime.
No caso apresentado, Rogério adquiriu, transportou e manteve em depósito determinada quantidade de cocaína destinada à comercialização. Embora tenha praticado três condutas previstas no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, todas ocorreram no mesmo contexto fático e envolveram a mesma droga.
Assim, Rogério responderá por um único crime de tráfico de drogas, não havendo concurso material, pois a realização de vários núcleos do mesmo tipo penal, nessas circunstâncias, não configura múltiplos delitos.
Conceito: é o tipo com vários verbos (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). Praticar um só verbo já consuma o crime. Praticar vários verbos no mesmo contexto e sobre o mesmo objeto gera crime único.
Ações Múltiplas: O tipo penal do tráfico possui 18 verbos de ação -> adquirir, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, vender, etc.
Mesmo Contexto Fático: Quando o agente pratica mais de uma dessas condutas em relação à mesma droga no mesmo contexto fático, como no caso do Rogério, que adquiriu, transportou e manteve em depósito a mesma droga destinada ao comércio, ele não comete três crimes.
Princípio da Alternatividade: Por força desse princípio, a prática de um ou de vários verbos do mesmo tipo penal no mesmo contexto configura crime único.
Mesmo contexto fático + mesma droga -> Crime Único= Princípio da Alternatividade
Contextos fáticos distintos
ex.: vendeu maconha de manhã na praça e à noite comprou cocaína de outro fornecedor -> Concurso de Crimes.
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