Com o objetivo de subtrair diversos aparelhos eletrônicos de...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378245 Direito Penal
Com o objetivo de subtrair diversos aparelhos eletrônicos de uma residência, Marcos rompe a porta principal do imóvel de Roberto, ingressa na casa e consuma a subtração dos bens. O Ministério Público denuncia Marcos pela prática dos crimes de dano qualificado e furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

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Gabarito: B

@prumodelta

Princípio da consunção ou da absorção: o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

Atos anteriores, prévios ou preliminares impuníveis são os que funcionam como meios de execução do tipo principal, ficando por este absorvidos.

No caso do furto a uma residência, eventual destruição da porta de vidro não acarreta na imputação ao agente do crime contido no art. 163, caput, do Código Penal.

A qualificadora do furto somente pode ser reconhecida quando o rompimento ou destruição constituírem meio para a subtração, por essa razão que o crime de dano fica absorvido.

O arrombamento ocorre antes da consumação do crime e constituiu meio de execução, configurando a figura qualificada.

Só não haverá a qualificadora se o agente tiver quebrado as janelas de uma casa por mera maldade, por vandalismo, sem que isso tenha sido necessário para entrar ou sair do local.

Em tal hipótese, o agente responde por furto simples em concurso material com crime de dano.

Plus

Ocorre a presente qualificadora quando a conduta atinge obstáculo que impede a apreensão ou a remoção do bem, e nunca obstáculo que seja parte integrante da própria coisa subtraída.

Assim, aplica-se a qualificadora quando o agente arromba um portão para furtar o carro da garagem, mas não se aplica quando o agente arromba a porta do próprio carro para levá-lo. 

Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo R.; LENZA, Pedro. Direito Penal - Parte Especial - Coleção Esquematizado - 16ª Edição 2026.

@prumodelta

Aplica-se o princípio da consunção. Se um indivíduo danifica uma porta para realizar um furto, o crime de dano pode ser absorvido pelo furto, pois o dano foi um meio necessário para alcançar o objetivo principal.

Alternativa B – Princípio da Consunção.

O princípio da consunção (ou absorção) estabelece que, quando um crime é praticado como meio necessário ou fase normal de execução de outro delito, o crime-meio é absorvido pelo crime-fim, desde que não possua autonomia no contexto da conduta. No caso apresentado, Marcos rompeu a porta da residência exclusivamente para ingressar no imóvel e subtrair os aparelhos eletrônicos. Dessa forma, o dano causado à porta foi o meio utilizado para a prática do furto qualificado, sendo absorvido por este. Assim, Marcos responde apenas pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do Código Penal), afastando-se a punição autônoma pelo dano.

Delegado PC-AL

Para que o furto seja qualificado, o rompimento de obstáculo deve ocorrer no local/antes/durante do furto. CERTO.

Delegado PC-AL

Para qualificar o crime furto, o rompimento de obstáculo deve ser exterior à coisa subtraída, ou seja, se a violência é exercida contra o próprio objeto visado, não incide a qualificadora. CERTO.

Delegado PC-MA

Na qualificadora, a violência deve ser empregada contra o obstáculo, e não contra a própria coisa. CERTO.

1) Se quebrar o vidro do carro para furtá-lo, será furto simples

2) Se quebrar o vidro para furtar o carro e em outro local retirar o som - furto simples

3) Se quebrar o vidro e furtar o som - furto qualificado

Qualificadoras Objetivas do FURTO: [CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz] [FGV - 2026 - PC-PR - Delegado]

  • I - Destruição ou rompimento de obstáculo: Quebra de vidro, arrombamento de porta.

  • II - Escalada ou Destreza: Uso de habilidade incomum (destreza) ou esforço incomum para subir (escalada).

  • IV - Concurso de duas ou mais pessoas: Ação conjunta. [FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público]

  • Emprego de chave falsa: Uso de gazuas, michas ou cópias não autorizadas.

Qualificadoras Subjetivas (afastam o privilégio, conforme Súmula 511 STJ):

  • II - Abuso de confiança: Relação especial de lealdade entre agente e vítima.

  • II - Fraude: Artifício para enganar a vítima e facilitar a subtração (ex: se passar por funcionário para entrar no local).

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