Pedro, servidor público municipal, apropriou-se de valores ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378244 Direito Penal
Pedro, servidor público municipal, apropriou-se de valores pertencentes à Administração Pública, dos quais tinha a posse em razão do cargo. O Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe, em concurso material, a prática dos crimes de peculato e de apropriação indébita, sustentando que ambos os tipos penais descrevem a conduta praticada.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

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Gabarito: B

@prumodelta

Peculato-apropriação

Art. 312, caput, 1.ª parte — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo...

Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O peculato nada mais é do que a apropriação indébita cometida por funcionário público como decorrência do abuso do cargo.

Crime funcional impróprio, pois com a exclusão da condição de funcionário público do agente afasta-se o peculato, mas subsiste o delito de apropriação indébita.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Especial - (arts. 213 a 359-t) - Vol. 3 - 15ª Edição 2025. 15. ed. Rio de Janeiro: Método, 2025.

@prumodelta

Gabarito: B

​Fundamentação Legal: Art. 312, caput, do Código Penal (Peculato-Apropriação) x Art. 168 do Código Penal (Apropriação Indébita).

​A) Errada: Não há dois crimes em concurso. Trata-se de um conflito aparente de normas solúvel pelo princípio da especialidade.

​B) Certa: O peculato é a norma especial (apropriação indébita praticada por funcionário público com posse em razão do cargo) e afasta a norma geral do art. 168 do CP.

​C) Errada: Não há concurso material nem soma de penas; punir por ambos configuraria bis in idem.

​D) Errada: O conflito se resolve pela especialidade, não pela consunção (que exige crime-meio e crime-fim).

​E) Errada: A norma especial (peculato) é a que prevalece sobre a norma geral, e não a apropriação indébita.

Alternativa B – Princípio da Especialidade.

O princípio da especialidade estabelece que, quando duas normas penais aparentemente se aplicam à mesma conduta, prevalece a norma especial, que contém todos os elementos da norma geral, acrescidos de elementos específicos.

No caso apresentado, Pedro, servidor público municipal, apropriou-se de valores pertencentes à Administração Pública, dos quais tinha a posse em razão do cargo. Embora a conduta também apresente características da apropriação indébita, o crime de peculato é especial em relação à apropriação indébita, pois exige a condição de funcionário público e a posse do bem em razão do cargo.

Assim, Pedro responde exclusivamente pelo crime de peculato (art. 312 do CP), afastando-se a aplicação da apropriação indébita (art. 168 do CP), sem concurso de crimes.

Bora lá entender esse negócio

Pedro é servidor público e se apropriou de valores públicos que estavam sob sua posse em razão do cargo.

O enunciado apresenta dois crimes:

Peculato-apropriação — art. 312 do Código Penal.

Apropriação indébita — art. 168 do Código Penal.

A questão é saber se Pedro responde pelos dois crimes ou se apenas um deles deve ser aplicado.

Mas por que a alternativa correta é a letra B?

Porque o crime de peculato-apropriação é uma forma especial de apropriação indevida, praticada por funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.

O peculato possui os elementos do delito de apropriação indébita e acrescenta requisitos específicos: a qualidade funcional do agente e a relação entre a posse do bem e o cargo público.

Por isso, aplica-se o princípio da especialidade: a norma especial prevalece sobre a norma geral.

Consequência: Pedro responde pelo peculato-apropriação, e não simultaneamente por peculato e apropriação indébita pelo mesmo fato.

Espero ter ajudado.

PCBA 2026

Faltam 50 dias !!

​Apropriação Indébita Art. 168 do CP

​É o crime genérico praticado por qualquer pessoa que se apropria de bem móvel alheio do qual tem a posse ou detenção.

​Peculato-Apropriação Art. 312, caput, 1ª parte do CP

​É o crime praticado especificamente por servidor público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

​Pelo Princípio da Especialidade -> lex specialis derogat legi generali, a norma especial afasta e prevalece sobre a norma geral.

​Norma Geral: Apropriação Indébita -> praticada por qualquer pessoa

​Norma Especial: Peculato -> possui um elemento especializador: ser servidor público e ter a posse do bem em razão do cargo

​Como Pedro é servidor público e valeu-se do cargo para se apropriar dos valores públicos, a conduta dele se amolda perfeitamente e exclusivamente ao crime de peculato. Não há concurso de crimes, pois a conduta é única e enquadra-se apenas na lei especial.

​BIZU: Servidor público apropriou-se do que tinha posse pelo cargo= PECULATO.

​Especialidade: O tipo penal com ingredientes extras ganha do tipo penal genérico.

​Apropriação Indébita + Cargo Público = PECULATO!

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