Tício, reincidente na prática de crimes contra o patrimônio,...
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
@prumodelta
Furto e princípio da insignificância
O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade material, mediante uma interpretação restritiva do tipo penal.
Com base nos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, o Direito Penal apenas deve ser utilizado contra ofensas intoleráveis a determinados bens jurídicos e nos casos em que os demais ramos do Direito não se mostrem suficientes para protegê-los.
Dessa forma, para aplicação do princípio da insignificância, faz-se necessária a ponderação do conjunto de circunstâncias que rodeiam a conduta, notadamente:
A personalidade e as condições pessoais do agente demonstram que a subtração de coisas alheias são um meio ou estilo de vida, com sucessivas ocorrências (reincidente ou não)
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Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. (Recurso Repetitivo – Tema 1205) (Info 793)
O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (ou apprehensio), segundo qual consuma-se a subtração quando a coisa passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª S. REsp 1524450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 14/10/15 (Info 572)
O fato de ter sido detido no interior do escritório por um funcionário da empresa de segurança, com os bens da vítima dentro de uma mochila e do bolso, demonstra tão somente o iter criminis percorrido, mas não a efetiva inversão da posse. (Info 886)
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Especial (arts. 121 a 212) - Vol. 2 - 20ª Edição 2026. 20. ed. Rio de Janeiro: Método, 2026.
@prumodelta
M — Mínima ofensividade da conduta do agente
A — Ausência de periculosidade social da ação
R — Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
I — Inexpressividade da lesão jurídica provocada
Alternativa C – Princípio da Insignificância.
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é considerada irrelevante para o Direito Penal. No caso apresentado, Tício subtraiu produtos avaliados em apenas R$ 12,00, posteriormente recuperados. Entretanto, ele é reincidente em crimes patrimoniais, circunstância que deve ser considerada na análise da aplicação do princípio, embora não represente impedimento automático e absoluto.
Para o reconhecimento da insignificância, o STF estabelece quatro requisitos, conhecidos pelo mnemônico MARI:
- M – Mínima ofensividade da conduta do agente.
- A – Ausência de periculosidade social da ação.
- R – Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
- I – Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Revisar
As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso.
STJ Jurisprudência em Teses – Edição 219 – Tese 01: A aplicação do princípio da insignificância requer a presença cumulativa das seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Dica ninja:
- O princípio da insignificância está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal.
Histórico de cobrança:
- FGV – 2025 – ENAM IV.
- ESPP – 2012 – TRT-9 – Magistratura do Trabalho.
- VUNESP – 2026 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-PR – 2025 – MPE-PR – Ministério Público.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)
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