Segundo o Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, o trabalho em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos e biológicos gera o direito à aposentadoria especial, desde que constatada a nocividade do trabalho e o tempo de permanência nos termos da Lei Previdenciária.
Para que o INSS possa avaliar a concessão da aposentadoria especial, deve-se colocar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no campo correspondente ao código GFIP, o número
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