A Lei Orgânica do Município de Tapira/MG, no
que dispõe sobre sua divisão administrativa (Título 1 –
Capítulo 1 – Seção 2), destaca que distritos, povoados e
comunidades integram a divisão administrativa municipal, e
aponta ainda que outros poderão ser criados, desde que
consideradas as necessidades da população e da
administração pública.
De acordo com a lei, o povoado e a comunidade que
compõem a divisão administrativa de Tapira são: