Assinale a alternativa incorreta. A prescrição se interrompe:
Assinale a alternativa incorreta.
A prescrição se interrompe:
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Vamos analisar a questão sobre extinção do crédito tributário e a interrupção da prescrição.
Tema da questão: A questão aborda a interrupção da prescrição em matéria tributária, especificamente em execução fiscal. A prescrição é o prazo para que o Fisco cobre judicialmente o crédito tributário. Quando esse prazo é interrompido, ele volta a contar do zero.
Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 174, regula a prescrição do crédito tributário. Em especial, o parágrafo único do artigo 174 trata das causas de interrupção da prescrição.
Explicação do tema: Entender os atos que interrompem a prescrição é essencial para compreender quando o prazo para cobrança do crédito tributário é reiniciado. Isso é crucial para a administração pública e para o contribuinte, pois impacta na validade da execução fiscal.
Exemplo prático: Imagine que a Fazenda Pública tem um crédito tributário a cobrar de uma empresa. Se a Fazenda inicia uma execução fiscal e o juiz ordena a citação, a prescrição é interrompida. Se o prazo prescrever, a Fazenda não poderá mais exigir o pagamento judicialmente.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C - pela citação pessoal feita ao devedor. Esta alternativa está incorreta no contexto da pergunta. A citação, por si só, não interrompe a prescrição. Segundo o artigo 174, parágrafo único, inciso I, é o despacho do juiz que ordenar a citação que interrompe a prescrição, e não a citação em si.
Explicação das alternativas incorretas:
Alternativa A - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Correta, pois é exatamente o que o CTN prevê como causa de interrupção da prescrição.
Alternativa B - pelo protesto judicial. Também está correta. O protesto judicial é um ato que visa interromper a prescrição, conforme previsto no CTN.
Alternativa D - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Correta, pois a constituição em mora, seja por protesto, seja por outro meio judicial, interrompe a prescrição.
Pegadinhas a serem evitadas: Preste atenção no fato de que a citação deve ser precedida por um despacho judicial para interromper a prescrição, e não a citação em si. É uma distinção sutil, mas importante.
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Gabarito Letra C
Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor
bons estudos
A execução fiscal é tipo um metrô que sai da Sé carregado com mil almas trabalhaores dentro. Só que este metrô está sem freios e anda a 920 km/h. E você está na frente dele.
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