Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, ...
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A título de contribuição, necessário é que o candidato atente para as auterações trazidas pela Emenda - de n°. 69, de 29 de março de 2012 - à Constituição Federal de 1988; emenda essa que alterou os art.'s 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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